88/14.7TBPCR-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
quando não seja perceptível o pensamento do julgador traduzido na parte decisória, e é ambígua quando comporta mais do que uma interpretação. II – Na reapreciação da decisão da matéria
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
quando não seja perceptível o pensamento do julgador traduzido na parte decisória, e é ambígua quando comporta mais do que uma interpretação. II – Na reapreciação da decisão da matéria
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
logicamente à decisão proferida não configuram qualquer nulidade da sentença, por contradição, obscuridade ou ambiguidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
autora, com eficácia impeditiva da caducidade (de forma concreta, precisa, sem margem de ambiguidade
Relator: RICARDO SILVA
esse, porque não se vê que o legislador lançasse mão de uma formulação ambígua para afirmar uma realidade que já resultava do regime do artigo, sem essa concreta proposição, pelo
Relator: VIEIRA E CUNHA
existência de um ajuste feito com terceiro, devendo constar dessa comunicação, sem ambiguidades ou lacunas, todos os elementos essenciais do negócio; no caso da preferência do arrendatário, tal comunicação deve
Relator: ROSA TCHING
conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa saber-se qual é o pedido ou a causa de pedir. 04.12.2002 Relatora: Rosa