2810/12.7TBGMR.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
fixação de alimentos apenas aos filhos deve ser referenciada (e não à progenitora e às suas necessidades pessoais), não menos certo é que estes não deverão suportar um abaixamento
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
fixação de alimentos apenas aos filhos deve ser referenciada (e não à progenitora e às suas necessidades pessoais), não menos certo é que estes não deverão suportar um abaixamento
Relator: MÁRIO SERRANO
«Os pais devem, dentro dos limites das suas possibilidades económicas, assegurar aos
Relator: LUÍS CRAVO
conclusão da formação profissional à culpa grave do filho, na medida em que a obrigação de alimentos a favor do filho deve continuar a ser paga pelo progenitor, para além ... violação grave do dever de respeito por parte do filho para com o pai poderá constituir causa de cessação da obrigação de prestar alimentos após a maioridade, nos termos
Relator: CRISTINA NEVES
qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. II- Cabe ao progenitor devedor dos alimentos, a fim de obstar a esta obrigação ... razoabilidade da obrigação alimentícia. III-A obrigação de alimentos cessa quando o credor de alimentos viole de forma grave os deveres de respeito e consideração para com o seu progenitor
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
integrado por um conjunto de poderes e deveres vários, entre os quais se encontra o dever de prover ao sustento dos filhos – art. 1878º nº 1. II – Cessando o poder ... igualmente a obrigação de prestar alimentos que era seu conteúdo. III – Mantendo-se a necessidade de alimentos por parte do filho maior ou emancipado deve este intentar acção destinada
Relator: ISABEL ROCHA
legitimidade para, atingida a maioridade desses filhos, intentar acção executiva para pagamento das quantias devidas pelo outro progenitor a título de prestações de alimentos fixadas por sentença judicial em sede ... daquela maioridade; II - Nesse caso, o progenitor exequente, que teve a seu cargo os filhos menores, exerce um direito próprio, de sub-rogação legal nos termos do disposto
Relator: ELISABETE VALENTE
pela experiência normal de vida, os filhos carecem de alimentos até essa idade, altura em que razoavelmente acabam os estudos ou devem trabalhar, por outro lado, importa considerar o facto ... consideração que ambos os pais têm obrigação de contribuir para o alimento dos filhos. IV - Para fixar os alimentos ao cônjuge por morte do marido, nos termos do disposto
Relator: RITA ROMEIRA
satisfação do interesse dos filhos, surge para os progenitores como um dever constitucional, em que a obrigação de prestação de alimentos assume um carácter primordial, no leque de relações
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito do art. 1880º do Código Civil, obedece a um critério de razoabilidade – é necessário que, nas concretas circunstâncias do caso ... pais e filhos se devem mutuamente respeito, auxílio e assistência. III - Não é razoável exigir-se do progenitor a prestação de alimentos à filha, quando esta, podendo viver com aquele
Relator: FERNANDA ALMEIDA
provisórias, devem conjugar-se e harmonizar-se entre si, tendo em conta o superior interesse da criança, pelo que, no apenso relativo à fixação provisória de responsabilidades parentais deve procurar ... despesas com portagens e gasolina na ordem dos € 1.000, 00, é sempre devida obrigação de alimentos aos filhos tendo em conta as carências deste. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ALBERTO RUÇO
prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos artigos 1878.º, n.º 1 do Código Civil, deve ser fixada de harmonia com a capacidade do devedor
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
alimentos ao menor sejam prestados pelo pai em conjunto com a avó paterna, pois são os pais que, em primeira linha, têm o dever de prestar alimentos aos filhos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Embora seja de salientar que não se deve exigir ao obrigado a alimentos que, para os prestar, ponha em perigo a sua própria manutenção de acordo com a sua condição ... mínimo de dignidade e a compatibilização efectiva deste com o dever de sustento dos filhos. (Sumário do Relator
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele que houver de prestá-los e a necessidade daquele que houver de recebê-los. II - A medida dos alimentos não ... função de condições subjectivas do filho maior, e objectivas deste e dos seus pais. IV - Aquando da atribuição de alimentos, não se devem considerar situações de mérito ou desmérito
Relator: ISABEL ROCHA
O progenitor que teve o filho menor à sua guarda e que
Relator: TÁVORA VÍTOR
regulação do poder paternal tem por objecto decidir do destino dos filhos, fixar os alimentos a estes devidos, forma da respectiva prestação e ainda fixar o regime de visitas ... como sejam frequentes deslocações do domicílio dos progenitores. 8) O dever de alimentos está englobado no conjunto dos deveres inerentes ao poder paternal, nomeadamente o artigo 1 878º
Relator: ANA VIEIRA
progenitor ou quando o mesmo não aufira rendimentos, deve-se fixar pensão de alimentos ao menor III- Se o filho menor a favor de quem foi fixada a pensão ... alimentos atingir a maioridade na pendência da acção de regulação das responsabilidades parentais, a acção deve prosseguir os seus termos, porque em regra compete aos progenitores o dever de proverem
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I - A obrigação alimentícia dos progenitores para com os filhos que não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
aplicável às obrigações alimentares decorrentes das relações de família, incluindo os pedidos de alteração dessas obrigações, formulados pelo devedor. 2 – Residindo o filho maior, assim como sua mãe em França ... são os competentes para apreciar o pedido de alteração da prestação alimentar devida pelo ora Requerente a seu filho
Relator: LUÍS CRAVO
pela impraticabilidade real de ser adotada. III – A determinação da prestação de alimentos a filho menor a cargo do progenitor não guardião e a fixação da sua medida ... progenitores. V – Assim, a contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1, do Código Civil – deve estabelecer entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual