3870/10.0TBGMR.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Mesmo desconhecendo-se a situação económica do progenitor não guardião, devem ser fixados alimentos devidos a menores
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Mesmo desconhecendo-se a situação económica do progenitor não guardião, devem ser fixados alimentos devidos a menores
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
07/07/2009, segundo a qual as prestações a pagar pelo Fundo de Garantia de Alimentos apenas são devidas a partir do mês seguinte ao da notificação do tribunal
Relator: CANELAS BRÁS
exercício do poder paternal o Tribunal deve fixar sempre um quantitativo a título de alimentos ao menor, mesmo que se desconheçam as possibilidades do progenitor onerado com tal prestação
Relator: NUNES RIBEIRO
acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por apenso ao processo, já findo, que regulou o respectivo exercício do poder paternal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
lícito conhecer. VI - Atenta a conformação legal da obrigação de alimentos, cuja medida - para além do mais que a lei impõe seja sopesado -, se alcança também pelo confronto entre ... necessidade do alimentando e a possibilidade do obrigado, tendo quer pela autora quer pelo réu sido invocados factos relevantes para determinar a respectiva situação económica, em face das despesas
Relator: SÍLVIA PIRES
possível incluir, por integração analógica, a união de facto do alimentado nas causas legais de cessação da obrigação alimentar do ex-cônjuge, pelo que a remissão do art.º 2020º ... existência duma relação de união de facto com o beneficiário falecido, nunca poderia obter alimentos do ex-cônjuge
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Processo Civil; 3) A especificidade da natureza do dever fundamental da prestação de alimentos, de um pai a um filho, permite compreender que, na fixação judicial de alimentos devidos ... tenha em conta não apenas o estrito montante pecuniário auferido pelo devedor de alimentos, em certo momento mas, sobretudo, toda a situação patrimonial e padrão de vida deste, incluindo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
jurisprudência dominante perfilava o entendimento de que atingida a maioridade caducava a pensão de alimentos, pelo que, quando fixada durante a menoridade do alimentado tal pensão, para que a fixação ... obrigação de alimentos, nos quadros do artigo 1880.º do Código Civil pudesse operar, tinha o filho, agora maior de idade, que requerer, em processo próprio, a fixação de alimentos
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Assentando a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge em três pilares fundamentais – 1º) necessidade de quem os recebe; 3º) impossibilidade deste de prover ao seu próprio sustento ... qualquer um destes vetores, isto é, ocorridas após ter sido fixada a prestação alimentar que se pretende ver modificada ou declarada cessada, poderá justificar o aumento, a redução
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prover à sua própria subsistência, pelo que, o princípio geral vigente em sede de alimentos, é no sentido de que os ex-cônjuges não têm direito a receber alimentos ... separação judicial de pessoas e bens. 2- O direito do ex-cônjuge necessitado de alimentos de receber alimentos do ex-cônjuge que disponha de condições para lho proporcionar, quando exista
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pela Lei n.º 122/2015, de 1/09) resulta que os progenitores onerados com prestação alimentar fixada em benefício dos filhos, durante a menoridades destes, encontram-se automaticamente obrigados a satisfazer ... essa prestação alimentar até os últimos perfazerem os 25 anos de idade, exceto se o progenitor, obrigado à prestação alimentar, alegar e provar: a) que o filho, beneficiário da prestação
Relator: ANTÓNIO PENHA
122/2015, de 01.09), o legislador quis tornar claro que a pensão de alimentos, fixada durante a menoridade do filho, não cessa quando este atinge a maioridade, mantendo-se (ope legis ... encontrem nas condições que prevê, ou seja, os jovens beneficiários de pensão de alimentos fixada na sua menoridade que, tendo atingido já a maioridade, ou vindo atingi-la depois, não
Relator: MIGUEZ GARCIA
acusado por dois crimes, por serem duas as menores a quem eram devidos alimentos, assentando, fundamentalmente, em os bens jurídicos em causa serem, em última instância, a própria vida, integridade ... pelo bom caminho ao condenar por um só crime de violação da obrigação de alimentos, com base numa única resolução criminosa, por, de facto, não concorrerem bens jurídicos eminentemente pessoais
Relator: MANSO RAINHO
Tanto a Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, (garantia de alimentos devidos a menores) como o Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, que regulamenta ... fazem depender a assunção dos alimentos pelo Estado ( Fundo de Garantia de Alimentos a Menores), para além dos requisitos materiais contidos nesses diplomas, da circunstância processual de não ter sido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
tenha ainda completado a sua formação profissional, continua a ser devida a pensão de alimentos fixada na menoridade, cabendo ao progenitor obrigado a iniciativa de fazer cessar tal obrigação ... constituem os pressupostos dessa extinção. 2. Sendo a prestação do Fundo de Garantia de Alimentos a Menor substitutiva do progenitor/devedor originário, só deve findar com a cessação do dever
Relator: JOSÉ CRAVO
61/2008 de 31-10 – que introduziu alterações significativas ao regime de alimentos entre ex-cônjuges –, o direito a alimentos entre ex-cônjuges no seguimento do divórcio está subordinado ao princípio ... auto-suficiência de cada um, assumindo, pois, o direito a alimentos carácter temporário e subsidiário. II- Segundo este modelo, o direito a alimentos entre ex-cônjuges depende apenas dos pressupostos
Relator: CRISTINA NEVES
caso de incumprimento da obrigação de alimentos, o credor de alimentos (se maior), o Ministério Público no exercício das suas funções de representação dos interesses dos menores, ou o outro ... mecanismo especial do artigo 48.º do RGPTC; e · a execução especial por alimentos, regulada nos artigos 933.º a 937.º, do Código de Processo Civil. II- Intentado incidente
Relator: PAULO REIS
inclusão de uma cláusula de atualização do montante das prestações de alimentos devidos a menores configura um elemento essencial para impedir a erosão monetária do valor fixo estabelecido em prestações ... isso essencialmente a prossecução e a prevalência do interesse da criança ou do jovem alimentando para que a organização da sua vida e o seu desenvolvimento se processem em condições
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário ( elaborado pelo Relator): “I- Conforme decorre da própria letra da lei
Relator: Ana Patrocínio
I - Os actos administrativos devem apresentar-se formalmente como disposições conclusivas lógicas