1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    2141/18.9T8CTB.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    também, e mais decisivamente, à demonstração da licitude da conduta do administrador, de tal modo que o administrador que a não logre deverá indemnizar os prejuízos que se mostrem adequadamente ... não apropriação de informações internas ou negócios com a sociedade (inside trading); c) obrigação de transparência, mantendo informados ou outros administradores, sócios e público, de todos os factos relevantes, não

  2. TRG

    169/17.5T8EPS.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    constante do seu anexo III, a notificação/citação da sociedade, dos sócios e de um dos administradores – art.º8º nº 1 al. a) – é efectuada por aviso publicado ... legislador não desconhecia a existência de sociedades anónimas e pretender que, tratando-se de sociedade anónima, deveria ter sido enviada comunicação aos administradores da sociedade, na impossibilidade de a enviar

  3. TCANsó sumário

    01761/06.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  4. TCANsó sumário

    00921/07.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  5. TCANsó sumário

    00191/07.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  6. TCANsó sumário

    00188/07.0BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  7. TRE

    1706/05.3TBLLE.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    dever do administrador de cumprir todas as obrigações da sociedade para com terceiros, contraídas por quaisquer fontes admissíveis, não é uma obrigação ... pessoal mas um dever funcional. II - Em regra não será o gerente ou administrador duma sociedade pessoalmente responsável para com os terceiros credores sociais. III - Com uma excepção

  8. TRG

    115/18.9T8VNF.G1

    Relator: ANIZABEL PEREIRA

    fixa, no respetivo nº 1, a regra da livre renunciabilidade ao cargo de administrador de sociedade anónima: o administrador pode, só por si e por ato unilateral, fazer cessar ... mês seguinte àquele que tiver sido comunicada ( art. 404,nº2, 1ª parte). - se o administrador pode, na comunicação referida no art. 404º do CSC, dilatar o prazo da efetividade

  9. TCANsó sumário

    01116/11.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  10. TCANsó sumário

    01078/11.7BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  11. TCANsó sumário

    02728/14.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  12. TCANsó sumário

    02830/11.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  13. TCASsó sumário

    747/15.7 BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    gerente use, efetivamente, dos respetivos poderes, que seja um órgão atuante da sociedade, administrando e representando a empresa, realizando negócios e exteriorizando a vontade social perante terceiros. IV - No caso ... impugnada pela Recorrente. De resto, vem demonstrado quem era o único administrador de facto da sociedade devedora

  14. TCASsó sumário

    1283/14.4BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    gerente use, efetivamente, dos respetivos poderes, que seja um órgão atuante da sociedade, administrando e representando a empresa, realizando negócios e exteriorizando a vontade social perante terceiros. IV - No caso ... resto, sem contestação da Fazenda Pública, vem demonstrado quem era o único administrador de facto da sociedade devedora

  15. TRG

    7568/18.3T8VNF-A.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    sociais os seguintes: a) Estar em causa uma deliberação societária (tomada por associação ou sociedade) que seja inválida por violar a lei, os estatutos ou o contrato ... Contudo, tal regra admite exceções podendo a deliberação de destituição de um administrador de uma sociedade anónima ser tomada em assembleia geral desta que aprecia a administração e fiscalização

  16. TRE

    2387/08.8TBFAR

    Relator: PAULO AMARAL

    não declarado, de prejudicar a sociedade ou os sócios. II- A destituição de administrador de uma sociedade anónima prejudica o visado, na medida em que o retira do cargo ... deliberação errada, em termos de mérito, que possa vir a ser nefasta para a sociedade, não integra, por si só, a previsão da citada al. b). IV- A violação