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  1. TRC

    231/15.9YRCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    decisão definitiva (dos tribunais eclesiásticos) sobre a matéria, depois de revista e confirmada, nos termos do direito português, deverá ser averbada ao respectivo assento (cf. os art.ºs 1626º ... República Portuguesa, celebrada em 18.5.2004). 4. Devendo constar do registo civil todos os actos que interessam ao estado e capacidade das pessoas (art.º 1º, do Código de Registo Civil

  2. TRCsó sumário

    1468/23.2PBCBR.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    englobando os maltratos físicos e psíquicos e as situações de micro-violência continuada, de actos repetidos, contínuos, de violência psíquica, adequados a causar graves transtornos na personalidade da vítima quando ... tribunal tenha tais declarações como consistentes, coerentes, verosímeis. V - Quando a vítima imputa actos ofensivos ao arguido praticados na presença de terceiros e estes terceiros não os corroboram, não