2074/03ver acórdão STJ
Relator: DR. ARTUR DIAS
I- A estatuição do n° 1 do art. 408° do C. S
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Relator: DR. ARTUR DIAS
I- A estatuição do n° 1 do art. 408° do C. S
Relator: FONTE RAMOS
decisão definitiva (dos tribunais eclesiásticos) sobre a matéria, depois de revista e confirmada, nos termos do direito português, deverá ser averbada ao respectivo assento (cf. os art.ºs 1626º ... República Portuguesa, celebrada em 18.5.2004). 4. Devendo constar do registo civil todos os actos que interessam ao estado e capacidade das pessoas (art.º 1º, do Código de Registo Civil
Relator: JORGE JACOB
I – Rejeitada a acusação pública, ao abrigo do disposto no artigo 311
Relator: ALBERTO MIRA
1. De acordo com a razão de ser da estrutura normativa do
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
O Dec. Lei nº 32/2003, de 17/12, não tem por finalidade disciplinar
Relator: JORGE DIAS
O crime de maus tratos não demanda a prática habitual dos actos
Relator: SARA REIS MARQUES
englobando os maltratos físicos e psíquicos e as situações de micro-violência continuada, de actos repetidos, contínuos, de violência psíquica, adequados a causar graves transtornos na personalidade da vítima quando ... tribunal tenha tais declarações como consistentes, coerentes, verosímeis. V - Quando a vítima imputa actos ofensivos ao arguido praticados na presença de terceiros e estes terceiros não os corroboram, não
Relator: ELISA SALES
A nulidade consistente na insuficiência da instrução, prevista na al. d) do
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: JORGE ARCANJO
I – O CIRE criou um novo regime jurídico da resolução negocial em
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A posse, e não o direito de propriedade, constitui um dos
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Quando, no crime de roubo, complexo, surge a morte da vítima, teoricamente
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não é a unidade de resolução que pode conferir a uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de demarcação – que tem como objectivo
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A aprovação de obra inovadora em parte comum do prédio sujeito
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - O princípio da confiança exige que as pessoas sejam protegidas quando
Relator: PIRES ROBALO
A prática de actos de posse, durante o período legalmente estabelecido, por