1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. JPsó sumário

    55/2009-JP

    Relator: ELISA FLORES

    78/2001 de 13 de Julho, pedindo que seja declarado a seu favor, por usucapião, o direito de propriedade, com os efeitos previstos no artigo 1288º do Código Civil, sobre ... pelo Demandante, resultando, assim, preenchidos, a favor do demandante, os pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, em 1997 o Demandante

  2. JPsó sumário

    56/2012-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    alínea e) da Lei 78/2001, de 13 de Julho, pedindo que, com fundamento na usucapião, se declare a seu favor o direito de propriedade sobre o prédio rústico identificado ... prova produzida resultam preenchidos, a favor dos Demandantes, os pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição

  3. JPsó sumário

    39/2009-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    Identificação das partes: Demandantes: 1 - C e A Demandado: M objecto do litígio: Posse, usucapião e acessão (art. 9.º, n.º 1, alínea e) da LJP). Os Demandantes vieram ... 1316º C.C., que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. São, pois, estes os modos de aquisição

  4. JPsó sumário

    137/2017-JP

    Relator: ISABEL BELÉM

    rústico que melhor identificam lhes pertence exclusivamente, por se ter autonomizado, por via da usucapião, do prédio descrito no artigo 1º do requerimento inicial, passando a ser um prédio autónomo ... terreno que designam por prédio 2, a qual se autonomizou, por via da usucapião, passando a ser um prédio autónomo e distinto do descrito em A) dos factos provados

  5. JPsó sumário

    148/2009-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    SENTENÇA Objecto: - Usucapião. (alínea e, do n.º 1, do art.º 9.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Demandantes ... anos, adquirindo os demandantes a parcela de terreno supra identificada, através do instituto da usucapião, que aqui expressamente invocam para todos os efeitos legais. 20/ Pelo que, assim sendo, dúvidas

  6. JPsó sumário

    123/2005-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    declare que este adquiriu o direito de propriedade, pela via originária da usucapião, do prédio rústico identificado no artigo 7º do requerimento inicial, condenando-se aquelas ao reconhecimento e aceitação ... Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. Por sua vez, do artº 1287º

  7. JPsó sumário

    144/2008-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    Julho, pedindo que: a) se declare que se encontra constituída, por usucapião, a favor do prédio rústico dos Demandantes, uma servidão de passagem, com as características supra descritas a Artºs ... lesar direitos de outrem; E. Pelo que já havia adquirido o referido prédio por usucapião, tendo outorgado a respectiva escritura, .../.../..., onde invoca esta forma de aquisição originária; F. Pelo

  8. JPsó sumário

    25/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    pedindo que se declare que adquiriram o direito de propriedade, por via originária da usucapião, do prédio urbano identificado no artº 1º do requerimento inicial e que se condenem ... Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. Nos termos do artº

  9. JPsó sumário

    156/2006-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    pedindo que se declare que adquiriu o direito de propriedade, por via originária da usucapião, do prédio urbano identificado no artºs x do requerimento inicial e que se condene ... Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. Nos termos do artº

  10. JPsó sumário

    12/2009-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    Demandados:1 - JA e 2 - MC objecto do litígio: Posse, usucapião e acessão (art. 9.º, n.º 1, alínea e) da LJP). As Demandantes vieram propor contra os Demandados ... declare que a parcela urbana das Demandantes se autonomizou por via da usucapião, atenta a partilha verbal e demarcação de facto alegadas, num prédio urbano composto por casa de habitação

  11. JPsó sumário

    39/2006-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    declare que a Demandante adquiriu o direito de propriedade, por via originária da usucapião, dos prédios urbanos identificados no artº 1º do requerimento inicial, condenando-se os Demandados ao reconhecimento ... Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. Nos termos do artº 1287º do Código

  12. JPsó sumário

    192/2012-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    declare que a parcela do demandante se autonomizou por via da usucapião, atenta a doação e demarcação de facto alegadas, numa parcela de terreno com a composição, área e confrontações ... presentes autos, o demandante vem requerer a aquisição da propriedade por via da usucapião. Nos termos do artigo 1287.º do Código Civil, “a posse do direito de propriedade

  13. JPsó sumário

    110/2018-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    demandantes, com a composição e configuração agora descritas, se autonomizou por via da usucapião, atenta a demarcação de facto alegada; Se reconheça os demandantes como donos e legítimos proprietários ... 5/18 para J; 20.º- Para pôr fim à compropriedade, e com fundamento na usucapião, I e J, intentaram ação neste Julgado de Paz contra F e esposa- processo

  14. JPsó sumário

    20/2010-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    pedindo que se declare a seu favor o direito de propriedade, com fundamento na usucapião, do prédio identificado no requerimento inicial. Para tanto, alegaram que, por contrato verbal, a Demandada ... reunidos, no caso dos autos, os requisitos da aquisição do direito da propriedade por usucapião. O Julgado de Paz é competente em razão do valor, da matéria e do território

  15. JPsó sumário

    49/2018-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    todos acima identificados, a presente ação declarativa para autonomização de parcela com base na usucapião, que se enquadra na alínea e) do nº 1 do artigo ... consta da Matriz; Que a parcela dos demandantes se autonomizou por via da usucapião, atenta a demarcação de facto alegada; Se reconheça os demandantes como donos e legítimos proprietários

  16. JPsó sumário

    90/2012-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    seja declarado que os demandantes adquiriram o direito de propriedade, pela via originária da usucapião, dos prédios rústicos identificados no artigo 1º do requerimento inicial, condenando-se os demandados ... presentes autos, os demandantes vêm requerer a aquisição da propriedade por via da usucapião. Nos termos do artigo 1287.º do Código Civil, “a posse do direito de propriedade

  17. JPsó sumário

    117/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    declarado que o Demandante A adquiriu o direito de propriedade, pela via originária da usucapião, do Prédio Rústico identificado no artigo 1º do Requerimento Inicial, condenando-se o Demandado ... justificou a sua falta. Cumpre apurar se o Demandante A adquiriu, pela via da usucapião, o Prédio Rústico sito no concelho de Vila Real, a confrontar do norte

  18. JPsó sumário

    25/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    artº 26º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Usucapião. (alínea e), do nº 1, do artigo 9º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Demandantes ... requerimento inicial os demandantes pedem que “(..) à falta de melhor título (…)” “(….) com fundamento na usucapião (...)” se declare a seu favor o direito de propriedade sobre o “(…) prédio rústico, sito

  19. JPsó sumário

    212/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    pedindo que se declare que adquiriram o direito de propriedade, pela via originária da usucapião, do prédio identificado no artº 1º do requerimento inicial e que se condene os Demandados ... Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. Nos termos do artº 1287º do Código