33/2024-JPTRC
Relator: DANIELA CERQUEIRA
Não foi convocada Pré-Mediação, por se entender que o reconhecimento de propriedade por usucapião exige a prova material dos actos de posse e pressupostos em que sustentam essa alegação ... configuração e confrontações aí indicadas, autonomizada através do instituto da usucapião, declarando-se os Demandantes os legítimos proprietários da mesma, por se ter autonomizado do prédio originário, passando a constituir