1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. JPsó sumário

    33/2024-JPTRC

    Relator: DANIELA CERQUEIRA

    Não foi convocada Pré-Mediação, por se entender que o reconhecimento de propriedade por usucapião exige a prova material dos actos de posse e pressupostos em que sustentam essa alegação ... configuração e confrontações aí indicadas, autonomizada através do instituto da usucapião, declarando-se os Demandantes os legítimos proprietários da mesma, por se ter autonomizado do prédio originário, passando a constituir

  2. JPsó sumário

    141/2004-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Usucapião (direito de propriedade). (alínea e), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001 ... propriedade sobre os prédios identificados no n.º 1 deste requerimento, com fundamento na usucapião.” Contestações As demandadas C... e B....., contestaram dizendo: 1- Corresponde à verdade tudo o exposto

  3. JPsó sumário

    31/2013-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    declare que a parcela do prédio possuída pela demandante se autonomizou por via da usucapião, atenta a aquisição e a divisão de facto alegadas, num prédio misto, sendo a parte ... demandante vem requerer a autonomização da propriedade de uma prédio misto por via da usucapião. Nos termos do artigo 1287.º do Código Civil, “a posse do direito de propriedade

  4. JPsó sumário

    93/2023-JPSRT

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    prédio, se encontra onerado com uma servidão de passagem constituída por usucapião, a favor do prédio de que são proprietários, o qual é um prédio encravado. Vejamos se conseguiram produzir ... prova nesse sentido. A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade, ou de outro direito real de gozo que, depende da verificação de dois pressupostos: a posse

  5. JPsó sumário

    19/2009-JP

    Relator: SANDRA MARQUES

    Demandados, e tem por objecto questão que diz respeito a usucapião, enquadrando-se, quanto à matéria, na alínea e), do nº 1 do artigo ... respectivo valor é de €2500; que está em discussão matéria atinente a posse e usucapião, e, bem assim, que se trata de imóvel sito no concelho de Almodôvar, concelho este

  6. JPsó sumário

    16/2006-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    inicial (R.I.); B) Declarar-se que do identificado prédio se autonomizou, por via da usucapião, atenta a divisão de facto alegada em duas parcelas de terreno com a composição, áreas ... Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. Por sua vez, do artº 1287º

  7. JPsó sumário

    19/2009-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    competência ao julgado de paz para apreciar e decidir acções em que se invoque usucapião, com incidência imediata no direito de propriedade, sabendo que a forma de invocar a usucapião ... diversas formas estatuídas no art.1316 do C.C., por contrato, sucessão por morte, usucapião ocupação, acessão e demais modos previstos na lei. Os Demandantes lograram provar o seu direito de propriedade

  8. JPsó sumário

    33/2007-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    direito de propriedade, tais como o contrato, a sucessão por morte ou a usucapião (cfr. artigo 1316.º do Código Civil). Ora, para tal invoca o Demandante, por um lado ... propriedade – a compra e venda – e, por outro, uma forma de aquisição originária – a usucapião. Com a existência de registo predial a seu favor, o Demandante beneficia da presunção legal

  9. JPsó sumário

    76/2009-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 06 de Julho de 2009, pelas

  10. JPsó sumário

    54/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    Peso da Régua, corresponde a uma parcela que por efeito de divisão consumada por usucapião se autonomizou do prédio rústico anteriormente inscrito na referida matriz cadastral ... direito de propriedade se adquire, entre outros, por contrato, sucessão por morte e usucapião. O art. 1287º do CC define que a posse do direito de propriedade mantida por certo

  11. JPsó sumário

    151/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    pedidos: A) Declarar-se que a parcela da Demandante se autonomizou, por via da usucapião, atenta a doação e demarcação de facto alegadas, numa parcela de terreno com a composição ... Codigo Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. Por sua vez, do artº 1287º

  12. JPsó sumário

    105/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    julgamento. V - O DIREITO Segundo o art.º 1287.º do CC, a usucapião consiste na aquisição por parte de quem exerce a posse do direito de propriedade ... disposto nos arts. 1294.º e ss. do CC, permite a aquisição por usucapião. Não obstante as regras constantes nos nºs 20º e 21º do Decreto-Lei 384/88

  13. JPsó sumário

    15/2008-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Demandados confinantes, a presente acção declarativa de condenação pedindo que, com fundamento na usucapião, sejam reconhecidos, como donos e legítimos possuidores, do prédio urbano sito no concelho de Vila Nova ... prova produzida resultam preenchidos, a favor dos Demandantes, os pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. A posse dos demandantes foi adquirida

  14. JPsó sumário

    178/2006-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Usucapião (direito de propriedade). (alínea e), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001 ... seriam legítimos e exclusivos proprietários do descrito imóvel na proporção de metade cada, por usucapião, que aqui se invoca para todos os devidos e legais efeitos

  15. JPsó sumário

    144/2006-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    requerimento inicial (R.I.); B) Declara-se que se autonomizou, por via da usucapião, atenta a divisão de facto alegada, uma parcela de terreno com a composição, área e confrontações indicadas ... Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. Por sua vez, do artº 1287º

  16. JPsó sumário

    167/2023-JPMCV

    Relator: FILOMENA MATOS

    autonomizado do prédio descrito no artº 1º da petição inicial por via da usucapião, atenta a demarcação de facto e a posse exercida, passando a ser um prédio autónomo ... descrito na C.R.P. sob o nº …84 da dita freguesia invocando o instituto de usucapião e juntou nove documentos. Os Demandados foram citados e não contestaram. O Julgado

  17. JPsó sumário

    164/2023-JPMCV

    Relator: FILOMENA MATOS

    autonomizado do prédio descrito no artº 1º da petição inicial por via da usucapião, atenta a demarcação de facto e a posse exercida, passando a ser um prédio autónomo ... descrito na C.R.P. sob o nº …84 da dita freguesia invocando o instituto de usucapião e juntou nove documentos. Os Demandados foram citados e não contestaram. O Julgado

  18. JPsó sumário

    14/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    artº 26º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Usucapião. (alínea e), do nº 1, do artigo 9º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Demandantes ... declare “(...) o direito de propriedade a favor dos demandantes, por via da alegada usucapião, do prédio seguinte: “Terra a milho e vinha, sito no concelho de Oliveira do Bairro, total

  19. JPsó sumário

    1/2006-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    pedidos: A) Declarar-se que a parcela dos Demandantes se autonomizou por via da usucapião, atenta a compra verbal e demarcação de facto alegadas, numa parcela de terreno ... direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião Assim, a usucapião pressupõe a posse por determinado tempo. A posse conducente à usucapião

  20. JPsó sumário

    76/2005-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    Declara-se que se autonomizou do logradouro do identificado prédio urbano, por via da usucapião, atenta a divisão de facto alegada, uma parcela de terreno com a área ... reconhecer que, os Demandantes são proprietários com exclusão de outrem, e por via da usucapião, atenta a divisão de facto referida e aquisição mencionada, da parcela de terreno