36/2014-JP
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
caso tal não se provasse, que adquiriram a referida parcela por via da usucapião. Em face desta defesa, importa deslindar a quem pertence a parcela em causa. Desde logo, ficou ... verdadeira posse, exercida pelos Demandados e suscetível de conduzir à aquisição por usucapião, seria fundamental que tivesse ocorrido uma inversão do título de posse, ou seja, que a partir