71/11.4T2ILH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
servidão de vistas (a posse de servidão) - art.1408 nº2 CC. Por isso, um comproprietário não pode, em princípio, constituir servidões em coisa comum sem o consentimento dos seus consortes ... não se pode falar de “acto de oneração” porque contende com a finalidade do uso