28/11.5TACVD.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
Penal consagra um modelo de continuação criminosa assente na pluralidade de infracções e no concurso de crimes, que a lei então aglutina numa unidade jurídico-normativa que depende ... actuou, é inviável concluir pela “considerável diminuição da culpa” e a continuação criminosa