679/2020-T
mobiliárias - Sujeito passivo residente em país da EU; artigo 43º do CIRS; artigo 63º TJUE
190 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
mobiliárias - Sujeito passivo residente em país da EU; artigo 43º do CIRS; artigo 63º TJUE
Ginásios. Consultas de nutrição. Isenção. Prestações acessórias. Jurisprudência do TJUE. Âmbito do processo arbitral
Ginásios. Consultas de nutrição. Isenção. Prestações acessórias. Jurisprudência do TJUE. Âmbito do processo arbitral
fisioterapia; finalidade terapêutica; artigo 132.º, n.º 1, alínea, c), Diretiva IVA: Ac. TJUE, de 4.03.20121, Proc
residente em país da EU; artigos 15º, 43º e 72º do CIRS; artigo 63º TJUE
residente em país da EU; artigos 15º, 43º e 72º do CIRS; artigo 63º TJUE
Mais-Valias imobiliárias – Residente em Estado-membro da União Europeia – Reenvio Prejudicial para o TJUE
CIRS; Incompatível com a liberdade de circulação de capitais no art. 63.º do TJUE
Mais-Valias; Não residentes; Residente em Estado terceiro; Reenvio prejudicial para o TJUE
Estado-membro da União Europeia; Princípio da não discriminação; Reenvio prejudicial para o TJUE
Estado-membro da União Europeia; Princípio da não discriminação; Reenvio prejudicial para o TJUE
mais-valias; Residente em Estado-Membro da União Europeia; Reenvio Prejudicial para o TJUE
Mais-Valias imobiliárias – Residente em Estado-membro da União Europeia – Reenvio Prejudicial para o TJUE
Mais-valias imobiliárias. Não residentes. Reenvio prejudicial ao TJUE
Valor Acrescentado, direito à dedução nas despesas de alimentação – Reenvio prejudicial para o TJUE – Suspensão da instância
Mais-Valias; Residente em Estado-Membro da União Europeia; Reenvio prejudicial para o TJUE
Incompatível com a liberdade de circulação de capitais prevista no art. 63.º do TJUE
Mais-valias – Residente em Estado-Membro da União Europeia. Reenvio prejudicial para o TJUE
Relator: JOAQUIM CONDESSO
229/95, de 11/9, diploma que regulamenta a cobrança e reembolso do I.V.A.). 8. O TJUE tem afirmado que o direito à dedução de I.V.A., enquanto elemento indissociável do mecanismo
faturas emitidas por advogados e direito à dedução; decisão de reenvio para o TJUE