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Relator: MARIA LAURA LEONARDO
metros do solo ou sobrado, sem parapeito, encontrando-se a maior parte delas tapadas com vidros fixos. II - Não permitindo tais aberturas a devassa do prédio vizinho (quer porque não
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Relator: MARIA LAURA LEONARDO
metros do solo ou sobrado, sem parapeito, encontrando-se a maior parte delas tapadas com vidros fixos. II - Não permitindo tais aberturas a devassa do prédio vizinho (quer porque não
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
seja violada ou restringida a utilidade que dela pretende retirar. 2. O direito de tapar o prédio só se justifica se e enquanto o seu titular se contiver no contexto
Relator: SERRA BAPTISTA
destinada àqueles acederem ao poço/reservatório, não podem estes, sem mais, tapá-la. III - Ficando provado que cada uma das metades da coluna/pilar se situa em cada
Relator: GIL ROQUE
prédio serviente) não só não respeitaram a distância de 1,5 m, como taparam a parte superior da janela com um telhado no qual colocaram algumas telhas de vidro para
Relator: HELDER ROQUE
obra construída pelos réus, sob a casa dos autores, após ter sido tapado o alçapão, aliás, sem o conhecimento destes, que constituía o seu único acesso possível para o espaço