2075/25.0T8VCT-C.G1
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
rendimento razoavelmente necessário para o “sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, que fica excluído da obrigação de entrega ao fiduciário, tem por referência o limite mínimo ... medicamentosas, alimentação, vestuário e outras, mostra-se razoável, para prover ao “sustento minimamente digno” do devedor insolvente e do seu agregado familiar, um rendimento indisponível correspondente a 1,25 RMMG