3416/14.1T8GMR-A.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
princípio de respeito pelos interesses do outro e numa ética de cooperação e de solidariedade; V - O segmento das cláusulas contratuais gerais de contratos de mútuo que consagra a responsabilidade ... prazo ou moratórias que venham a ser convencionadas entre a credora e a parte devedora” é gravoso para o contratante aderente, pelo que, não tendo a empresa utilizadora demonstrado