764/24.6T8PTL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art
Relator: PAULO REIS
I - Mesmo não provando a parte as despesas em que incorreu devido
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
A ampliação do objeto do recurso da parte contrária não pode abranger
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade processual for apreciada de modo específico
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - As nulidades da decisão são vícios formais e intrínsecos de tal
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
Relator: LUÍS CRAVO
I. A renúncia à gerência é a declaração unilateral do gerente comunicando
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Não existirá omissão de pronúncia (nulidade prevista no artigo 615.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - No âmbito do art. 662 do CPC, o Tribunal da Relação
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – É hoje pacífico o entendimento da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: LUÍS CRAVO
I – O estrito cumprimento do poder funcional estabelecido na alínea b) do
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Em consonância com o estabelecido no artigo 355º do Código de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Os poderes de reapreciação do Tribunal da Relação não visam