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  1. TRCsó sumário

    364/22.5PBTMR-B.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    disposto no artigo 135.º do C.P.P. II – É de admitir o levantamento do segredo profissional sempre que tal se mostre justificado, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante ... prova de tal factualidade. IV – Não tendo sido indicada, no pedido de quebra de segredo profissional, a matéria concreta que se pretende provar com o depoimento em causa

  2. TCANsó sumário

    03341/19.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    apoio judiciário tem direito a aceder, não se tratando de matérias abrangidas por segredo profissional, podendo quanto muito tais documentos conterem «dados pessoais», situação em que se impõe que tais ... processo que tem como partes quem nomeia, o nomeado e o beneficiário. III- O segredo profissional é fixado essencialmente como correlativo deontológico da relação de confiança que se estabelece entre

  3. TRC

    76316/24.5YIPRT.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    contraparte. III – Ademais, preceitua-se no art. 3º, nº4 do “Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional” da Ordem dos Advogados [cf. Regulamento nº 94/2006, de 12 de Junho ... confrontado com uma tal decisão, veio a formular o “pedido de dispensa do Segredo profissional” junto do organismo competente da Ordem dos Advogados, a junção dos documentos – viabilizada pela decisão

  4. TRG

    5724/22.9T8BRG-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    citado artigo é: “Os actos praticados pelo advogado com violação de segredo profissional não podem fazer prova em juízo. III - Tal proibição, em nosso entender, deve restringir-se aos meios ... tenha antecedido na representação dos Réus, tais documentos não estão abrangidos pelo dever de segredo profissional do advogado dos Réus e, como tal, não sendo prova proibida, não se justifica

  5. TRC

    305/14.3T9LRA-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    âmbito do segredo profissional a regra geral é que o mesmo abrange tudo quanto tenha chegado ao conhecimento de alguém através do exercício da sua actividade profissional e na base ... Anotado, Vol. I, 3ª Edição, 2008, Editora Rei dos Livros, pág. 961). II – O segredo profissional do advogado não é absoluto, podendo ser revelado em determinadas circunstâncias; III – Tendo

  6. TRE

    422/14.0T9TMR-A.E1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES

    justifica a quebra do segredo profissional de advogado se, no caso concreto, for absolutamente essencial e imprescindível à descoberta da verdade material, que se pretende alcançar

  7. TRG

    4033/19.5T8BRG.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    segredo profissional de Advogado, consagrado no art. 92º EOA abrange ainda, nos termos do nº 3, documentos ou outras coisas que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos ... Assim, há que concluir que as informações bancárias do advogado estarão igualmente abrangidas pelo segredo profissional, pois que, ainda que de forma indirecta, se poderão relacionar com informações bancárias

  8. TRC

    73/19.2PBFIG-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    violência doméstica lhe terá revelado, quando a socorreu. II – Na decisão para quebra do segredo profissional sempre que ela se mostre justificada, à luz do princípio da prevalência do interesse

  9. TRG

    74/18.8T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública. II- Tal segredo só deve ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não ... imediatamente superior àquele onde o incidente foi suscitado ponderar e decidir a quebra do segredo profissional sempre que ela se mostre justificada, à luz do princípio da prevalência do interesse

  10. TRCcitado por 2

    436/08.9YRCBR

    Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA

    assim, do interesse da boa administração da justiça penal III. - Apesar de o segredo profissional dos advogados não estar consagrado como um dever absoluto, não deve ser adoptada uma posição

  11. TRC

    8271/18.0T8CBR-G.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    divulgação, com quebra do segredo profissional, das gravações de sessões de terapia familiar, realizadas no âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais, é de indeferir quando

  12. TRE

    1108/23.0T9ELV-A.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    decisão determinativa do levantamento do segredo profissional terá de assentar num “juízo do interesse preponderante” conquanto estejam preenchidas as seguintes condições: a) Imprescindibilidade da informação para o exercício da ação

  13. TRCsó sumário

    1405/2000

    Relator: ARTUR DIAS

    actual regulamentação legal do depoimento de quem esteja vinculado ao segredo profissional inculca que não compete ao juiz antecipar um juízo sobre a admissibilidade ou não do depoimento. II - Mesmo

  14. TRE

    1929/15.7T8TMR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    obrigação do advogado de guardar segredo profissional visa garantir razões de interesse público, nomeadamente a administração da justiça e a defesa dos interesses dos clientes ... revelação de factos sujeitos a sigilo e a consequente violação do dever de segredo. III - Nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 92º do Estatuto