2209/07.7TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado - é uma medida grave, que comporta riscos e arbitrariedade, que só pode ser usada com muita cautela. 2. Ainda que o terraço
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado - é uma medida grave, que comporta riscos e arbitrariedade, que só pode ser usada com muita cautela. 2. Ainda que o terraço
Relator: MARGARIDA SOUSA
efetivo funcionamento do sistema de deteção de metais, foram, no mínimo, incrementadoras do risco da ocorrência de lesões à vida dos frequentadores do espaço de diversão em causa, surgindo ... entre as referidas omissões e a morte verificada; IV - Se há uma álea de risco inerente a estes espaços que é inultrapassável através da observância de medidas de segurança, dado
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada quanto aos riscos especiais envolvidos pelas operações que o investidor se propõe realizar, riscos esses que são não ... apenas os específicos da atividade de intermediação financeira, mas também aos outros riscos associados aos instrumentos financeiros propriamente ditos. Designadamente, o risco de mercado (perda de valor devido a alterações
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
ideia de causalidade, entre as quais se destaca a teoria das “esferas de risco” estruturada na base de um nexo de imputação (entre conduta e resultado) que se reconduz ... facto, mas o juízo normativo acerca da questão de saber a que esfera de risco há-se ser imputada a lesão, através de uma ideia de possibilidade e não estatístico
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do seguro e aos riscos cobertos na apólice, mas também às estipulações negociais que visam delimitar ou excluir certo tipo ... riscos, passando o âmbito deste tipo contratual pela definição das garantias, dos riscos cobertos e dos riscos excluídos II - O sentido das cláusulas do contrato de seguro é determinado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
obriga, mediante retribuição (prémio) paga pela outra parte (o segurado), a assumir determinado risco e, caso a situação de risco se concretize, a satisfazer ao segurado ou a terceiro ... indemnização pelos prejuízos sofridos ou um determinado montante previamente estipulado. II- Os seguros multi-riscos têm uma componente de danos próprios e outra de responsabilidade civil. III- É à autora
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
factos ou circunstancias conhecidos como potencial bastante para a exata apreciação do agravamento do risco ou prémio aplicável e portanto com interesse para a formação da vontade contratual da outra ... parte. II- A base da análise do risco da seguradora não se circunscreve aos elementos constantes do questionário que possa existir e a que se submeteu o segurado, compreendendo ainda
Relator: MANUEL BARGADO
Estados-membros, impõe-se uma interpretação actualista das regras relativas à responsabilidade pelo risco, considerando o binómio risco dos veículos/fragilidade dos restantes utentes das vias públicas. II – As disposições ... simples culpa ou mera contribuição para a produção do dano exclua a responsabilidade pelo risco, prevista no artigo 503.º do mesmo Código. III – Não se provando a violação
Relator: GOMES DA SILVA
obriga a proporcionar a outrem a segurança de pessoas ou bens, relativamente a determinados riscos, mediante o pagamento de uma contraprestação ou “prémio. 2. A função económico-social do contrato ... seguro é simultaneamente de garantia do pagamento dos riscos e do direito aos prémios. 3. Na interpretação do contrato de seguro deve prevalecer a intenção criar protecção à parte mais
Relator: ARMANDO AZEVEDO
culpa do lesado (ou, mais amplamente, a imputação do acidente ao lesado) e os riscos do veículo causador do acidente. III – Nos danos não patrimoniais não está em causa
Relator: EVA ALMEIDA
seguro. V - De qualquer forma tal exigência só poderia abranger qualquer situação (novo risco) que tivesse ocorrido entre a “resolução” e a “reposição” – Janeiro a Maio de 2011. V - Não ... obrigado a prestar qualquer nova informação à ré, senão a que relevasse para o risco e se reportasse a qualquer doença diagnosticada nesse período (novo risco ou agravamento do risco
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
responsabilidade da seguradora de indemnizar os danos dele resultantes, mesmo considerada a responsabilidade pelo risco, atento o disposto nos art.os 483º ... culpa do lesado faz quebrar o nexo de causalidade entre os riscos do veículo e o dano, excluindo, deste modo, a responsabilidade objetiva do detentor do veículo, porque o dano
Relator: EDUARDO AZEVEDO
atitudes que se prendem com os actos involuntários, resultantes ou não da habituação ao risco e, por isso, condutas com causa justificativa que pode ser uma inadvertência ou momentânea negligência ... imprudência, ou mesmo um impulso instintivo ou altruísta. 5- “O risco relevante para efeitos do contrato de seguro, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato através
Relator: FILIPE CAROÇO
aquela norma consinta a possibilidade de concurso da responsabilidade do condutor do veículo pelo risco, que só é excluída quando o acidente for apenas imputável --- i.e., unicamente devido ... força maior estranha ao funcionamento do veículo. 3- Contudo, de jure constituto, o risco não se presume. 4- Não há concurso de risco do veículo seguro ligeiro que seguia numa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
cabimento a imposição de efectivar a certeza do direito e a prevenção do risco da decisão inútil, impedindo que se reproduza ou contradiga uma decisão já tornada definitiva
Relator: HIGINA CASTELO
instância, se faz da prova. II. Só há responsabilidade civil extracontratual pelo risco ou por atos lícitos nos casos expressamente previstos na lei. O dono de um estabelecimento de discoteca
Relator: JORGE TEIXEIRA
mediante a instauração de acção judicial para prova de que o despejo põe em risco sério a sua subsistência económica e do seu agregado familiar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
contrato. 4. O encargo que recai sobre o tomador do seguro de declarar o risco sem omissões, reticências ou inexactidões não pode deixar de envolver também a seguradora. 5. Terá
Relator: FERNANDO MONTERROSO
usar, a máquina para a prática de jogos de fortuna e azar, há sério risco de ela vir a ser utilizada para esse efeito, o que a coloca
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Natal, cuja satisfação se antevia como difícil, deveria a recorrente ter acautelado o risco inerente a esse compromisso, tanto mais que dependia do seu fornecedor francês, com quem trabalhava