1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 1

    48825/19.5YIPRT.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    apelante que o contrato de seguro outorgado com a ré apelada cobria qualquer dos riscos elencados nas alíneas do nº 14º do art. 123º do DL nº 94-B (insolvência ... entre as partes integra a categoria de contrato de seguro de cobertura de grandes riscos, pelo que está por isso o mesmo contrato sujeito ao regime imperativo traçado pelos artigos

  2. TRCcitado por 1

    1470/10.4TBPMS.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    também pretende que o mesmo efeito seja judicialmente decretado à sombra da responsabilidade pelo risco, no caso da culpa não se provar. 2 – Por um veículo, em princípio, responde objectivamente ... pelo risco do mesmo, o seu dono; responsabilidade esta que só é contrariada, nos termos da “formula” do art. 503.º/1 do C. Civil, quando

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1036/98

    Relator: Ana Paula Portela

    28/10 em conjugação com a interpretação do seu preâmbulo que o suplemento de risco a que o mesmo alude, não obstante não pressupor um risco concreto a que o motorista

  4. TRCcitado por 3só sumário

    246/22.0GASEI.C1

    Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO

    lado, assegurar a protecção e segurança das vítimas e diminuir o seu risco de revitimização, uma vez que as vítimas deste tipo de crime correm o risco acrescido de intimidação

  5. TRCcitado por 3

    1/16.7GTGRD.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    Como condutor profissional tem o arguido o particular dever de conhecer os elevados riscos da condução sob a influência de álcool, e das consequências que lhe podem advir, não ... agente estar influenciados por elevados níveis de álcool ingerido, constitui um elevado risco para a sociedade, cuja segurança urge proteger através da aplicação de adequada pena acessória para evitar

  6. TRCcitado por 3

    377/12.5TVPRT.C2

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    apresentado ou solicitado e que na tomada de decisão o investidor estava ciente dos riscos envolvidos. IV. O n.º 2 do art.º 314.º consagra uma presunção ... conhecimento nem experiência no funcionamento do mercado de valores mobiliários, como produto sem risco, as obrigações emitidas por bancos islandeses que à data apresentavam notações das agências de rating Moody

  7. TRGcitado por 3

    8/04.7TBEPS.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Réu, apenas perdeu a “chance” de ser ressarcida com fundamento na responsabilidade pelo risco, mas tal não lhe causou qualquer prejuízo, porque recebeu indemnização superior àquela que, em qualquer circunstância ... ocorreu a prescrição do seu direito com fundamento na responsabilidade pelo risco) atentos os limites então previstos no artº 508º do Código Civil. 6. Quando a Autora revogou o mandato

  8. TREcitado por 1

    34/09.0PTSTR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    produção do resultado, pelo que deve ser complementada pela análise da conexão do risco, no sentido de determinar os riscos a cuja produção pode ser razoavelmente referido o tipo objectivo ... deve ser imputável à conduta, quando esta tenha criado ou aumentado ou incrementado um risco proibido para o bem jurídico protegido pelo tipo de ilícito e esse risco se tenha

  9. TRCcitado por 1

    1638/07.0TBMGR.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    informação recolhida e a determinação dos factores probabilisticamente relevantes para a aferição actuarial do risco, situa-se nos preliminares do contrato e no processo de formação deste, segundo os ditames ... aquele conteúdo, informações inexactas ou ambíguas que sejam relevantes para a aferição do risco suportado por essa seguradora. VI – O nexo causal, para efeitos de determinação da integração da facti

  10. TREcitado por 2

    36/26.1YREVR

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    determinado processo pressupõe, e só poderá ser aceite, quando a sua intervenção correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave adequado a gerar dúvidas sobre ... decisão. III - Tal circunstancialismo não poderá deixar de considerar-se adequado a gerar grave risco de desconfiança sobre a imparcialidade da julgadora, com a virtualidade de derrogar o princípio