224/20.4T8GVA.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
duplicação e sobreposição dessas indemnizações – em virtude de o mesmo dano ser duplamente ressarcido pela indemnização laboral e pela indemnização cível – não é eliminada por via da redução da indemnização ... fixar na acção cível apenas se reporta à parcela do dano que não foi ressarcida pela indemnização por acidente de trabalho – por ter sido nesses termos que o lesado formulou