337/08.0TBACB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
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Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: ARAÚJO FERREIRA
responder ao quesito que pretendia que o Tribunal discutisse e decidisse se “a estrada em causa ficou fora da parcela desanexada” que “se provou apenas que a planta topográfica ... pedido de destaque a excluía”, é evidente a obscuridade e deficiência de tal resposta
Relator: ANTONIO VITORINO
reduzida a escrito (por força do artigo 466) e em que as respostas aos quesitos não são fundamentadas (em virtude do disposto no artigo 469), então o artigo 665, entendido ... pudessem ser contrariados pela prova apreciada no julgamento e que haja determinado as respostas aos quesitos, não representa uma garantia suficiente para o arguido e consequentemente viola o disposto
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O princípio da “livre apreciação da prova” não pressupõe uma análise
Relator: EDUARDO ANTUNES
I.Deve expor-se na sentença os fundamentos de facto e de direito
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - Tendo a autora accionado a ré visando obter o pagamento de
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Da articulação lógica entre os artigos 651.º, n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A omissão, na sentença recorrida, dos factos considerados não provados, da
Relator: SILVA RATO
I – Responder aos quesitos que a parte tratava das "lides da casa
Relator: JOÃO MARQUES
Por força do artigo 659º, do CPC, um facto dado como não
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
Relator: JORGE ARCANJO
quesitos da base instrutória não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo também ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham no âmbito do facto quesitado. V – Uma resposta ... provada a causa do facto alegado não há excesso nessa resposta, inscrevendo-se a dita no âmbito do quesito, como expressão da realidade factual nele abrangida. VI – Sobre as instalações
Relator: HELDER ALMEIDA
pronunciamento afirmativo em relação às respostas positivas redunda necessariamente num pronunciamento oposto em relação às respostas negativas. V - As respostas aos quesitos, para além de poderem ser positivas ou negativas ... explicativas, desde que se mantenham no âmbito da matéria articulada. VI - Quando as respostas aos quesitos excedam o âmbito da matéria de facto formulada, devem as mesmas considerar-se não
Relator: ESTELITA MENDONÇA
caso e das questões que se colocam, somos de parecer que a resposta aos quesitos elaborada pelo Gabinete Médico-Legal de Guimarães deverá merecer melhor ponderação, sugerindo ... caso e das questões que se colocam, somos de parecer que a resposta aos quesitos elaborada pelo Gabinete Médico-Legal de Guimarães deverá merecer melhor ponderação, sugerindo
Relator: HELDER ALMEIDA
acha apenso, dado que a selecção da matéria de facto e a resposta aos quesitos podem ser modificadas quer pelo Tribunal da Relação quer pelo
Relator: JORGE ARCANJO
seja, o chamado “ animus contrahendi”. 3) - A Relação não pode modificar a resposta a um quesito dada pelo tribunal a quo com fundamento numa presunção judicial, se não ocorrer qualquer ... pode haver colisão, deficiência ou obscuridade entre respostas positivas e respostas negativas, conforme orientação jurisprudencial uniforme. 5º) - A resposta negativa a um quesito sobre a vontade real das partes, não
Relator: GARCIA CALEJO
contra quem o direito é invocado . IV – Constitui jurisprudência unânime que da resposta negativa a um quesito da base instrutória nada se pode retirar, tudo se passando como tal facto