518/14.8PCSTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A imposição de deveres ao condenado, como condição da suspensão da
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: FREITAS NETO
1. A franquia é uma dedução ao montante indemnizatório, um desconto que
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. Na tarefa da valoração da prova exige-se ao julgador uma
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição