415/2021-T
Revogação Parcial do Acto Impugnado. Desistência Parcial do Pedido. Inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
580 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Revogação Parcial do Acto Impugnado. Desistência Parcial do Pedido. Inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral. Inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
Categoria G: Mais-valias. Domicílio fiscal. Revogação do acto: inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
totum do Acto Impugnado. Desistência Parcial do Pedido. Inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
atos que são objeto do pedido de pronúncia arbitral; inutilidade superveniente da lide; responsabilidade pelas custas
acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral; inutilidade superveniente da lide; responsabilidade pelas custas
acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral; inutilidade superveniente da lide; responsabilidade pelas custas
acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral; inutilidade superveniente da lide; responsabilidade pelas custas
objeto do pedido de pronúncia arbitral. Inutilidade superveniente da lide - Responsabilidade por custas
acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral; inutilidade superveniente da lide; responsabilidade pelas custas
objeto do pedido de pronúncia arbitral - Inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral. Inutilidade superveniente da lide - Responsabilidade por custas
Revogação do acto de liquidação. Inutilidade superveniente da lide. Incompetência material do tribunal. Responsabilidades pelas custas
anulação administrativa de ato tributário de IRS; indemnização por prestação de garantia indevida; responsabilidade por custas
Tributações autónomas. SIFIDE. Benefício fiscal. Dedução à colecta. Norma interpretativa. Reversão de jurisprudência. Responsabilidade por custas – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão
pedido de pronúncia arbitral. Inutilidade superveniente da lide. Indemnização por garantia indevida. Responsabilidade por custas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
casos de extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade
pronúncia arbitral principal; inutilidade superveniente parcial da lide; direito a juros indemnizatórios; responsabilidade pelas custas
aquisição; Encargos com a valorização. Revogação do ato: Inutilidade Superveniente da Lide. Responsabilidade por custas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O requerente que se apresente à insolvência com um pedido de