803/23.8T8ACB-A.C1
Relator: MARCO BORGES
I – A aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos
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Relator: MARCO BORGES
I – A aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Tendo sido realizada prova pericial e apurados todos os factos necessários
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em resultado do novo modelo procedimental que lhe foi consagrado na
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Estando a matéria factual relevante já apurada nos autos de inventário
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apesar de o processo de inventário assumir fases nas quais os
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Por força do disposto no art. 1105º, n.º 2, do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Sempre que, no âmbito do processo de inventário, os interessados sejam remetidos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A decisão proferida em processo de inventário, na sequência da reclamação à
Relator: EVA ALMEIDA
I - A relação dos bens comuns apresentada para efeitos de divórcio, sendo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Os juízos de família e menores são competentes em razão da matéria
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Devem ser remetidas para os meios comuns as questões incidentais que
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Apenas quando em face da análise da questão decidenda, respectiva natureza
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Enquanto não decorrerem 90 dias sobre a publicação da portaria referida
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Não é lícito ao juiz remeter as partes para os meios
Relator: COSTA FERNANDES
1. As dívidas dos cônjuges entre si entram na liquidação do passivo