1200/19.5T8STR.E1
Relator: MÁRIO SILVA
casado em 1997, sob o regime de comunhão de adquiridos, a quantia recebida pelo A. durante a vigência do casamento e acordada como “indemnização por antiguidade” por revogação
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Relator: MÁRIO SILVA
casado em 1997, sob o regime de comunhão de adquiridos, a quantia recebida pelo A. durante a vigência do casamento e acordada como “indemnização por antiguidade” por revogação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
previstos no artigo 1068.º do CC, ao cônjuge que com ela contraiu casamento no regime da separação de bens já posteriormente à entrada em vigor do NRAU ... Independentemente da data da celebração do contrato de arrendamento e do regime de bens do casamento, as acções relativas ao direito ao arrendamento da residência da família devem ser intentadas
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A compropriedade não se confunde com a comunhão emergente de um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Código Civil). V - As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam, pois, pela dissolução do casamento ou pela separação judicial de pessoas e bens (artºs 1688º e 1795º-A do Código ... deveres patrimoniais dos cônjuges – que constituem um efeito patrimonial do casamento, que é, de resto, independente do regime de bens - sobressaem os que respeitam ao exercício dos poderes de administração
Relator: MARGARIDA SOUSA
derivada da posse iniciada por qualquer um dos cônjuges na constância de um casamento em regime de comunhão geral de bens (e desde que esse bem não esteja excluído ... circunstância de a aludida posse se ter iniciado na vigência do casamento, vigorando entre eles o regime de comunhão geral de bens
Relator: CARLOS MOREIRA
regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito a registo, pelo que, constando em instrumento notarial lavrado ... base no conhecimento pessoal do Sr. Notário, que o regime de bens de casamento celebrado antes de 1967 era o da comunhão geral, tal satisfaz as exigências formais do instrumento
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I - Como a arguida estava casada em regime de comunhão geral de
Relator: LÍGIA VENADE
Relativamente ao casamento entre dois cidadãos portugueses em França, realizado em 1970 por oficial do registo civil francês, cujo registo é lavrado por transcrição, exige-se um prévio processo ... publicações. II Caso mesmo não tenha tido lugar, aplica-se o regime da separação de bens por aplicação do disposto no artº. 1720º
Relator: ACÁCIO NEVES
ambos, de anterior casamento, igualmente celebrado entre os mesmos e entretanto dissolvido. Não reunindo o cônjuge do beneficiário da segurança social, o tempo de casamento, com este ... necessário para beneficiar das prestações por morte, ao abrigo do referido regime do casamento, não obsta a que àquele seja reconhecido o direito às ditas prestações, ao abrigo do regime
Relator: FRANCISCO MATOS
Densificando o princípio geral segundo o qual o estado dos indivíduos, a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
dada pela Lei nº. 61/2008 de 31/10, é aplicável a todos os casamentos celebrados segundo o regime da comunhão geral de bens, mesmo aos celebrados em data anterior ... deles não pode haver mais do que receberia se o casamento tivesse sido realizado segundo o regime da comunhão de adquiridos, não alterando, contudo, o regime de bens existente
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
própria convicção nos termos do art. 662º. II- Dissolvido, por divórcio, casamento celebrado sobre o regime de comunhão geral de bens, no que às relações patrimoniais entre os cônjuges concerne ... efeitos do mesmo decorrentes têm de ser aferidos como se o casamento tivesse sido celebrado sob o regime de comunhão de adquiridos [vide artigos 1788º a 1790º
Relator: BARATEIRO MARTINS
casamento no regime da separação de bens há uma completa separação, quer do domínio, quer da fruição, dos bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento ou adquire ... mulher, não havendo quaisquer bens comuns (pode haver, quando muito, concretos bens em regime de compropriedade, em que a quota de cada um dos cônjuges integra o seu património próprio
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A consequência da impossibilidade de enquadramento da situação da executada, seja no
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
regime da separação de bens, entretanto dissolvido por divórcio; II. O processo de inventário subsequente a divórcio está reservado aos casos em que o regime de bens do casamento ... bens comuns; III. A compropriedade de bens adquiridos pelos cônjuges na pendência do casamento é uma realidade neutra relativamente à faculdade de utilizar o processo de inventário para separação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. III - A reposição desse regime de bens não tem efeitos retroativos, como se não ... bens, as regras que passam a vigorar são as que valem para o casamento e respetivo regime de bens, e só após a (nova) cessação das relações patrimoniais entre
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
cônjuge arrendatário, ainda que integre a comunhão de bens por vigorar no casamento o regime da comunhão de adquiridos e o contrato ter sido celebrado na constância do mesmo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
liquidação de empréstimo contraído para a sua aquisição. II. Não sendo aplicável o regime do casamento à liquidação e partilha dos bens adquiridos pelos membros de uma união de facto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Tendo, na constância do casamento, em regime de separação de bens, o cônjuge marido, entregue um veículo no valor de €10.000,00, como parte do pagamento do preço do contrato ... esposa, como exclusiva beneficiária, mas para uso comum e tendo-se dissolvido, entretanto, o casamento, fica esta obrigada a restituir ao ex-conjuge o valor por este entregue, com fundamento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.”; I.1-tendo o casamento da Recorrida com o falecido sido dissolvido por divórcio em 23/01/2013 e o óbito deste ... todo o tempo que durou a relação da Autora com o falecido - em regime de casamento e em união de facto -; I.3-casamento/divórcio/união de facto são opções