276/2014-JP
Relator: FILOMENA MATOS
feira. O contrato celebrado entre as partes é um contrato misto, porquanto reúnem-se num único contrato, características de dois ou mais contratos, in casu, um contrato de locação ... Telles, pag.469” Os contratos mistos têm carácter unitário, resultando da fusão de dois ou mais contratos ou de partes de contratos distintos, ou da participação num contrato de aspectos próprios