6031/18.7T8CBR-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 709.º, do Código de Processo Civil, veda a cumulação de execuções quando se trate de execução da decisão judicial que corra nos próprios autos. Para este efeito ... determina que o requerimento executivo seja apresentado no tribunal onde se encontra o processo em que foi proferida a sentença que se executa e determina ainda que este tribunal remeta