221/03
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
numa execução fiscal, sendo esta a mais antiga. II - Neste caso, é sustada a execução a correr termos no tribunal judicial, não obstante estar suspensa a execução fiscal ... 124/96, de 10 de Agosto). III - O exequente do processo de execução comum pode reclamar o seu crédito na execução fiscal e aqui desencadear, eventualmente, o mecanismo previsto no artigo