86-0184
Relator: MONTEIRO DINIS
argumentação contra o arguido, e lesiva dos principios consagrados no artigo 32, ns. 1 e 5, da Constituição. X - Na verdade, a reciprocidade dialectica arguido- -acusador resulta quebrada
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Relator: MONTEIRO DINIS
argumentação contra o arguido, e lesiva dos principios consagrados no artigo 32, ns. 1 e 5, da Constituição. X - Na verdade, a reciprocidade dialectica arguido- -acusador resulta quebrada
Relator: João Conde Correia dos Santos
Procuradoria-Geral da República[1] sobre as seguintes questões: «1. Como caracterizar os princípios da autonomia interna e o da subordinação hierárquica, no quadro do estatuto jurídico-constitucional da magistratura ... estatutário (atual e novo Estatuto), os princípios da autonomia e da hierarquia que regem a magistratura do Ministério Público encontram-se reciprocamente autolimitados? E em que moldes? 3. A subordinação
Relator: ANA PINHOL
princípio de que são estranhos um ao outro do ponto de vista patrimonial; pelo que os riscos e insucessos de cada um deles não se afectam reciprocamente. II. A suspensão
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na
Relator: JORGE ARCANJO
contrato de crédito ao consumo e o contrato de seguro), em face da dependência recíproca ambos os contratos se completam na obtenção da finalidade económica comum, consubstanciando coligação de contratos ... nível da interpretação negocial. II - A existência de seguro de vida implica, em princípio, a exoneração da responsabilidade dos herdeiros do mutuário
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
obrigações sinalagmáticas, tendo sempre presente o princípio da boa fé e o apelo à ideia de abuso de direito. 7. Quando a reciprocidade de obrigações existe nos quadros de vários
Relator: AUSENDA GONÇALVES
processo, as posições do Ministério Público e do assistente, de modo a assegurar o princípio do contraditório e da audição prévia, segundo o qual assiste ao arguido o direito ... sombra de dúvida, uma quebra de reciprocidade dialéctica entre o Ministério Público e o condenado, contrariando as garantias de defesa prosseguidas pelos citados princípios e normas, que, também neste domínio
Relator: SILVIA PIRES
manifestações da coligação recíproca de contratos na sua disciplina que mais frequentemente é apontada é a da aplicação do princípio expresso no brocardo simul stabunt, simul cedent, segundo o qual
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípios do contraditório e da audição prévia devem ser assegurados na decisão que aprecie os pressupostos da revogação da suspensão da execução da pena de prisão, de modo ... quebrar a reciprocidade dialéctica entre o MP e o condenado e de se postergar as garantias de defesa deste, na dimensão dos aludidos princípios, acolhidos no art. 32º da Constituição
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Africa do Sul, para observancia, em reciprocidade, do regime do "Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders" n 80, de 1963, sulafricano, devera salvaguardar os principios fundamentais da ordem publica internacional
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípios do contraditório e da audição prévia devem ser assegurados na decisão que aprecie os pressupostos da revogação da suspensão da execução da pena de prisão, de modo ... quebrar a reciprocidade dialéctica entre tal Órgão e o condenado e de se postergar as garantias de defesa deste, na dimensão dos aludidos princípios, acolhidos no art. 32º da Constituição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante. 16. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº ... âmbito dos princípios vinculativos da Administração. Também não é líquido se o princípio da boa-fé é aqui recortado como princípio autónomo em relação ao princípio da protecção da confiança
Relator: AUSENDA GONÇALVES
traduzir numa quebra de reciprocidade dialéctica entre tal Órgão e o condenado e postergar as garantias de defesa deste, na dimensão dos princípios do contraditório e de audiência do mesmo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmos surgindo, após a revisão constitucional de 1997, o princípio da boa-fé (cfr.nº.2). A expressa menção deste princípio, desenvolvido no direito civil (cfr.v.g.art ... âmbito dos princípios vinculativos da Administração. Também não é líquido se o princípio da boa-fé é aqui recortado como princípio autónomo em relação ao princípio da protecção da confiança
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmos surgindo, após a revisão constitucional de 1997, o princípio da boa-fé (cfr.nº.2). A expressa menção deste princípio, desenvolvido no direito civil (cfr.v.g.art ... âmbito dos princípios vinculativos da Administração. Também não é líquido se o princípio da boa-fé é aqui recortado como princípio autónomo em relação ao princípio da protecção da confiança
Relator: GARCIA MARQUES
incompativel com os principios da liberdade contratual ou da autonomia da vontade, da igualdade das partes e da livre ordenação dos seus interesses reciprocos, que enformam a teoria geral
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Julgando-se procedente a excepção de incompetência territorial de uma Secção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sentido do saldo e até ao encerramento da conta, as partes podem ficar, reciprocamente, na situação de credor e de devedor. 7. O artº.3, nº.3, da Lei 150/99 ... data de entrada em vigor do novo Código do Imposto de Selo. O princípio tutelar deste regime transitório é o de que a lei nova somente se aplica aos contratos
Relator: HÉLDER ROQUE
papel de recurso da primeira, subsistindo ambas, lado a lado, submetidas ao princípio da livre apreciação da prova, que permite ao Tribunal preferir o resultado da primeira em relação ... face aos termos da alternativa em presença, em que nenhum dos relatórios se sobrepõe, reciprocamente, procurar outros elementos de prova susceptíveis de sustentar a tese dos autores. 2. O valor
Relator: ISAÍAS PÁDUA
títulos executivos vigora entre nós, como decorre do artº 46º do CPC, o princípio da legalidade, segundo o qual só pode servir de base a um processo de execução documento ... relação sem que necessariamente se convencione a utilização de cheques), que assenta também nos princípios da boa fé e da tutela da confiança, que se situa dentro do universo