154 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    177/18.9T8FLG.G1

    Relator: HELENA MELO

    seguro, aprovado pelo DL 72/2008, consagra no artº 128º, 130/1 e 132/1 o “princípio indemnizatório”, estando a prestação devida pelo segurador limitada ao dano decorrente do sinistro até ao montante ... devendo esse valor ser manifestamente infundado (artº 131º, nº 1), assim prevalecendo o princípio da liberdade contratual sobre o do indemnizatório. . Tendo sido alegados factos que provados poderão permitir

  2. TCASsó sumário

    1956/17.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    vista assegurar, através da consagração de ritos processuais mais flexíveis, da restrição do princípio do dispositivo e de uma maior amplitude dos poderes de intervenção do Tribunal, que os factos ... nosso ordenamento jurídico, em matéria de conformação de negócios de domínio privado, o princípio da liberdade contratual (artigo 405.º do Código Civil), o que significa que as partes, salvo

  3. TRG

    88/14.7TBPCR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    posto que já se estabeleceu na prática negocial corrente. Tendo em consideração o princípio da liberdade contratual, na vertente da liberdade de conformação dos contratos, consagrado no artº. 405º

  4. TCANsó sumário

    00106/03 - BRAGA

    Relator: Valente Torrão

    parte da AT, pode o sujeito passivo, fazendo apelo, por exemplo, ao princípio da liberdade contratual, alegar e comprovar fundamentos, cláusulas, que permitam concluir, ao invés, pela indispensabilidade

  5. TRC

    178/06

    Relator: TÁVORA VITOR

    Constituem princípios da legitimidade do direito de expropriação, os princípios da legalidade, utilidade pública, proporcionalidade e da justa indemnização. 2. Não se mostra violado o "princípio da igualdade" quando ... lugar de acordo com as regras do mercado, de harmonia com o "princípio da liberdade contratual" facto que no processo expropriativo não ocorre. 3. É também inócuo o facto

  6. TCANsó sumário

    00013/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    parte da AT, pode o sujeito passivo, fazendo apelo, por exemplo, ao princípio da liberdade contratual, alegar e comprovar fundamentos, cláusulas, que permitam concluir, ao invés, pela indispensabilidade