6729/25.3T8VNF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
requererem as provas dos factos que alegam (nos seus articulados) e dentro de determinados prazos perentórios, tal significa que elas são as responsáveis, em primeira linha, por carrearem para
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
requererem as provas dos factos que alegam (nos seus articulados) e dentro de determinados prazos perentórios, tal significa que elas são as responsáveis, em primeira linha, por carrearem para
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
sido requerido o benefício da proteção jurídica apenas determina a interrupção do prazo perentório que ainda estiver a decorrer, nos termos do disposto
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
processual para além do 3º dia útil após o término do prazo legal constitui derrogação à regra da extinção do direito, a que se refere o artº 139º/3 ... inexistência de culpa da parte, seu representante ou mandatário, na ultrapassagem do prazo perentório, devendo ser valorada em consonância com o critério geral estabelecido no artº 487º/2
Relator: PAULO CORREIA
interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento a que se refere a segunda parte do n.º 1 do art. 808º é uma intimação formal dirigida ... devedor moroso para que cumpra a sua obrigação dentro de certo prazo determinado, sob pena de se considerar o seu não cumprimento como definitivo. II – No caso dos autos
Relator: PAULO CORREIA
interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento a que se refere a segunda parte do n.º 1 do art. 808º é uma intimação formal dirigida ... devedor moroso para que cumpra a sua obrigação dentro de certo prazo determinado, sob pena de se considerar o seu não cumprimento como definitivo. II – Tendo sido fixado o prazo
Relator: JOÃO AMARO
Penal, existindo prazos para que tal nulidade possa ser invocada, findos os quais, como é bom de ver, a nulidade em causa se considera sanada. Esses prazos (perentórios) estão previstos ... presente - devidamente assistido pela sua Ilustre defensora oficiosa e por interprete idóneo -, nem no prazo do recurso da sentença condenatória, que transitou em julgado, nem sequer no prazo de recurso
Relator: MARIA JOÃO MATOS
muitas das quais com carácter de exclusividade), não se pode afirmar hoje que os prazos de que dispõe para a prática de actos sejam de carácter meramente ordenador (nomeadamente, atenta ... CIRE, que agora refere expressamente um «prazo perentório de 15 dias»). II. No PER não se consagrou qualquer faculdade de resposta relativamente aos créditos reconhecidos pelo administrador judicial provisório
Relator: JORGE BISPO
parte e pela medida da sua culpa no atraso verificado, tendo presente que os prazos perentórios podem respeitar a atos do processo essenciais (por ex. a apresentação de um articulado ... geral, decorrente dos arts. 120º e 121º, pelo que tinha de ser invocada no prazo de dez dias (art. 105º, n.º 1), por outro momento ou prazo de arguição
Relator: FERNANDA PROENÇA
prazo (art. 732º nº 1, a) do CPC) respeita apenas às situações em que o direito da parte os apresentar se extinguiu pelo decurso do prazo perentório assinalado e não
Relator: SUSANA BARRETO
termos do artigo 277/1 CPPT: «a reclamação será apresentada no prazo de 10 dias após a notificação da decisão e indicará expressamente os fundamentos e conclusões.” II - A lei permite ... permite que, ao abrigo dela, se possa substituir uma peça processual para além do prazo perentório que a lei adjetiva fixa para a prática
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
prazo para a Devedora apresentar nova versão do plano de recuperação, em data anterior à publicação do anúncio, não lhe assiste o direito de aproveitar o prazo de votação ... nova versão do plano e, desse modo, obter uma extensão ou alargamento do prazo, perentório, de votação
Relator: SANDRA FERREIRA
substituição integral por outra peça processual (motivações de recurso apresentadas após o termo do prazo perentório de recurso) ao abrigo do citado dispositivo legal. 4. As menções exigidas pelo artigo
Relator: SÓNIA MOURA
implica a observância das condições processuais para a prática do ato, em particular o prazo para apresentação da reclamação. 2. O princípio da adequação formal, que preside ao aproveitamento ... comporta limites, desde logo, os que resultam das normas imperativas, como as que fixam prazos perentórios para a prática dos atos processuais, bem como os que decorrem do processo equitativo
Relator: SANDRA FERREIRA
notificada (de forma válida) para exercer o respetivo direito e não o fez no prazo perentório previsto na lei. IV - Acresce que nos autos foi proferido despacho que declarou perdido
Relator: CARLOS MOREIRA
diretamente se lhe aplica -, os atos nelas devem ser concentrados e praticados, e nos prazos perentórios ali previstos, sob pena de preclusão. IV - Destarte, o cabeça de casal deve plasmar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
figura do justo impedimento legitima a prática do ato decorrido o prazo respetivo e tem vindo a ser interpretada pelos tribunais de forma cautelosa a fim de evitar ... culpa, negligência ou imprevidência da parte do mandatário ou representante na ultrapassagem do prazo perentório. IV - Não configura uma situação de justo impedimento, o descuido na falta de confirmação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
definida como a inadmissibilidade da prática de um ato processual pela parte depois do prazo perentório fixado, pela lei ou pelo juiz, para a sua realização - é correlativa
Relator: ANTERO VEIGA
impõem à entidade empregadora a junção integral do procedimento disciplinar no prazo perentório de 15 dias, sob pena de declaração imediata da ilicitude do despedimento. O art.º 98º
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
versão final do plano de recuperação no tribunal até ao último dia do prazo de negociações, o qual deve conter todas as informações prevista no nº1 do art. 17º ... plano. III. O prazo fixado no nº7 do art. 17ºD do CIRE para a conclusão das negociações tendentes à revitalização do devedor é um prazo perentório ou preclusivo
Relator: FONTE RAMOS
impugnação), o termo do prazo para a sua dedução faz precludir o direito de os invocar no processo executivo. II - A dilação e o prazo (perentório) contam-se de forma