784/17.0PCBRG.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pese embora a estrutura acusatória do processo penal, cabendo ao tribunal
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pese embora a estrutura acusatória do processo penal, cabendo ao tribunal
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) os crimes de violência doméstica, atenta a sua frequência e gravidade
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Dispõe o artigo 14.º, n.º 1 do RGIT que
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pertencendo o arrependimento ao mundo interior do agente, a sua demonstração
Relator: JORGE BISPO
I) Para além das situações em que a imputação de factos ofensivos
Relator: CLEMENTE LIMA
I – No âmbito do processo de contraordenação estradal, a autoridade administrativa não
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O enunciado fáctico “fazer gestos ameaçadores”, ou seja, o dizer-se
Relator: JORGE FRANÇA
I - É incompatível o exercício simultâneo das funções de eleito local, como
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Se um arguido for condenado numa pena de prisão, ainda que
Relator: TOMÉ BRANCO
Comete o crime de “abuso sexual de menores dependentes”, p. e p
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O extenso passado criminal do arguido, com onze condenações, duas das quais
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A prescrição do procedimento criminal traduz-se numa renúncia por parte
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - Não se impugna, verdadeiramente, a matéria de facto, nos termos do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Tendo ambos os arguidos agredido repetidamente a vítima, de forma brutal
Relator: RENATO BARROSO
I – Não pode ser tida como confissão a postura do arguido que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
No processo analítico de valoração da prova, não pode prescindir-se da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A Lei nº 59/2007 veio alterar o art. 78º do CP
Relator: TOMÉ BRANCO
1. Os artigos artigo 69º, nº3, do CP e 500º, nºs 2