42/16.4GECVL.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
prisão o levaram a interiorizar o desvalor da sua conduta. Considerando o grau de perigosidade do arguido que resulta dos factos provados, entendemos que a aplicação ao arguido ... veículo automóvel conduzido por quem para tal não está habilitado não deve ser considerado instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral