2969/02-1
Relator: MANUEL NABAIS
liberdade dos virtuais consumidores, bens esses que podem reconduzir-se a um bem geral - saúde pública. II. E porque a norma incriminadora protege uma multiplicidade de bens jurídicos, o tráfico ... perigo de um dos concretos bens jurídicos protegidos pela incriminação, mas apenas a perigosidade da acção, segundo a experiência comum aceite pelo legislador, para as espécies de bens jurídicos