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Relator: MARIA PERQUILHAS
ponham em perigo o mesmo tipo de bem jurídico. III. A aferição da perigosidade do agente, traduzida, por meio de uma valoração global do facto e do agente, no «fundado
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Relator: MARIA PERQUILHAS
ponham em perigo o mesmo tipo de bem jurídico. III. A aferição da perigosidade do agente, traduzida, por meio de uma valoração global do facto e do agente, no «fundado
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
diferença, que no caso desta última a finalidade visa essencialmente prevenir a perigosidade do agente
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
primeiro destes pressupostos é relativo à prevenção especial, positiva e negativa, à perigosidade do agente e à sua reinserção social. Exige-se, pois, a viabilidade de um juízo de prognose
Relator: JOÃO AMARO
revela mais restrita, porquanto a sanção em causa visa primordialmente prevenir a perigosidade do agente, ainda que se reconheçam também necessidades de prevenção geral positiva ou de integração, através
Relator: AUSENDA GONÇALVES
acessória, terá de ser uma prevenção negativa ou de intimidação, visando prevenir a perigosidade do agente, sem se poder descurar as exigências de prevenção geral que se fazem sentir, correspondentes
Relator: ANA TEIXEIRA
colectivas, de segurança e na perigosidade dos bens apreendidos, ou seja, nos riscos específicos e perigosidade do próprio objecto e não na perigosidade do agente do facto ilícito. II) Quem
Relator: CRUZ BUCHO
função da pena acessória de proibição de conduzir, para além de prevenir a perigosidade do agente e constituir censura adicional do facto (Figueiredo Dias, Código Penal – Actas e projecto
Relator: RIBEIRO CARDOSO
insegurança, de inutilidade e de impunidade 4. Visando a pena acessória prevenir a perigosidade do agente, sendo-lhe indiferente a finalidade de reintegração do agente na sociedade, não poderá
Relator: HELENA BOLIEIRO
conceito de perigosidade, do artigo 91.º do Código Penal, reporta-se à perigosidade subjectiva, ou seja, à perigosidade reportada à personalidade do agente. VI – A probabilidade de cometimento ... protecção de bens jurídicos através da reintegração do agente na sociedade e da neutralização da sua perigosidade por via de adequada intervenção terapêutica em meio aberto, de acordo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
aplicação de uma medida de segurança, o que está em causa é a perigosidade penal do agente e não tanto a sua culpa ou necessidades de prevenção geral ou especial ... inimputável perigoso poderá sair do internamento logo que se verifique que cessou a sua perigosidade criminal, por cura ou compensação da sua doença psiquiátrica. IV – Numa situação, como
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
superveniência de uma anomalia psíquica grave ao condenado, com alto grau de perigosidade, não constitui fundamento para a extinção da pena, devendo o tribunal ponderar, no caso de entender revogar ... interessando sim saber se desde a prática dos factos, sobreveio ao agente, uma grave anomalia psíquica posterior com perigosidade para efeitos de eventual aplicação do disposto no artigo
Relator: ALBERTO MIRA
caso de cometimento de mais do que um facto ilícito pelo mesmo agente inimputável, com perigosidade declarada, deve ser aplicada apenas uma medida de segurança de internamento, cujo limite máximo
Relator: ANA BARATA BRITO
vida e, independentemente da intenção (de matar) que tenha norteado a ação do agente, inexistiu uma perigosidade que justificasse a punição à luz do tipo “homicídio
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
formulados pelo tribunal, sejam eles relativos ao facto, ao agente ou ao bem utilizado, dado que a perigosidade do objeto, requisito ou pressuposto da perda bens, não se presume
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
consciência da genérica perigosidade da conduta ou do meio de acção previstas nas normas incriminatórias respectivas. XVI) Assim, para se verificar o dolo basta que o agente adira aos factos ... socorrendo-se, para tanto, de critérios de experiência, bem como se o agente agiu com consciência dessa perigosidade, face a quais critérios, como atrás vimos, as infracções se consumaram. XVII
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
consciência da genérica perigosidade da conduta ou do meio de acção previstas nas normas incriminatórias respectivas. XI) Assim, para se verificar o dolo basta que o agente adira aos factos ... socorrendo-se, para tanto, de critérios de experiência, bem como se o agente agiu com consciência dessa perigosidade, face a quais critérios, como atrás vimos, as infracções se consumaram
Relator: BRAVO SERRA
apreciação, entre estas, inequivocamente, se contando as conexionadas com o grau de culpa do agente. E dai, logo em primeira linha, a possibilidade de adequar a medida concreta consoante esteja ... sanção cujos limites minimo e maximo se postam como adequados a perigosidade demonstrada por um agente que se coloque na previsão do ilicito em apreço
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
alvitrado que, de outro modo, se subestimaria a prevenção contra a especial perigosidade evidenciada por certo agente condenado por múltiplas infrações penais de índole rodoviária, deve retorquir
Relator: LUÍS RAMOS
segurança para cuja aplicação é necessário formular um juízo sobre a potencial perigosidade ou inaptidão do agente para a condução. II – A cassação do título de condução em resultado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
consideração as circunstancias de facto conexionadas com o grau de culpa do agente, não implica a violação dos principios da culpa e da proporcionalidade. V - Não existe na Constituição qualquer ... irrazoavel como se apresenta perfeitamente justificada face ao comportamento particularmente censuravel do agente e face a perigosidade que decorre desse comportamento