157/10.2GTABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Não é a perigosidade do condutor, mas sim a culpa, que constitui a razão determinante ou fundamento da pena acessória de proibição de conduzir, independentemente do tipo de crime
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Não é a perigosidade do condutor, mas sim a culpa, que constitui a razão determinante ou fundamento da pena acessória de proibição de conduzir, independentemente do tipo de crime
Relator: PAULO VALÉRIO
perigo abstracto, em que o que está em causa é a própria perigosidade das armas, visando-se, com a incriminação da sua detenção tutelar o perigo de lesão da ordem
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
não é automática, e radica nas exigências, individuais e colectivas, de segurança e na perigosidade dos bens apreendidos. IV - A perda tem natureza análoga a medida de segurança ... relação com a actividade criminosa, a declaração de perdimento apenas se pode basear na perigosidade do bem em causa. VII - A perda de vantagens do crime é um instrumento
Relator: FERNANDO PINA
termos do disposto no artigo 109º, nº 1, do Código Penal, exige-se a perigosidade desse veículo, cumulativamente com a sua utilização na prática dos crimes em causa. II - Essa ... perigosidade do veículo automóvel não se presume, exigindo, isso sim, uma prognose que deve assentar em factos concretamente apurados pelo tribunal. III - Não basta afirmar-se, genericamente, que quem utiliza
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
finalidade a atingir, neste caso, é mais restrita, porquanto visa sobretudo prevenir a perigosidade do agente, não obstante também ter um efeito de prevenção geral. A graduação da medida concreta ... conteúdo, não apenas de intimidação, da generalidade, mas, também, de defesa contra a perigosidade individual
Relator: VASQUES OSÓRIO
condutas agressivas, com fundamento no relatório pericial que afirma a presunção de não perigosidade, quando neste, tal afirmação resulta, apenas, das entrevistas feitas ao arguido e sua irmã. IV - Nada ... autos, sendo aquele inimputável e pretendendo a assistente, além do mais, demonstrar a sua perigosidade, face ao disposto no arts
Relator: ISILDA CORREIA DE PINHO
artigo 109.º do Código Penal radica, assim, nas exigências de segurança e na perigosidade dos bens apreendidos, e não na perigosidade do agente do facto ilícito, devendo, por isso ... ponto de vista objetivo como ponto de partida para a avaliação da perigosidade do objeto e não o ponto de vista subjetivo do relacionamento entre a coisa e um determinado
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
determinaram a sua aplicação, e deve cessar logo que cesse o estado de perigosidade. II – A execução da medida de segurança de internamento visa o tratamento e a reinserção ... ilícitos, em defesa da comunidade em geral e da vítima em especial, face à perigosidade que o inimputável manifeste. III – Se o tribunal considerar que, não obstante a existência
Relator: MANUEL NABAIS
sceleris colhe o seu fundamento nas exigências, individuais e colectivas, de segurança e na perigosidade daqueles (que não na perigosidade do agente do facto ilícito praticado ou na culpa deste ... decretada exige-se – a par do cometimento de um facto ilícito-típico e da perigosidade do objecto – que se apresente proporcionada à gravidade daquele facto e à perigosidade do objecto
Relator: JOÃO CARROLA
censura a efetuar não pode deixar de ter uma dimensão de defesa contra a perigosidade individual
Relator: PAULO SERAFIM
filha menor de idade. O que tudo inculca a efetiva existência de níveis de perigosidade latentes e, como tal, é impeditivo da formulação de um juízo de prognose favorável
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
instituto da declaração da perda previsto no art. 109º, do C.P.P. é a perigosidade do objecto. Mas, independentemente do perigo que subjaz a este instituto, pressuposto da sua aplicação
Relator: ALBERTO BORGES
perigoso, face à enorme supremacia que confere um veículo automóvel e da sua exponencial perigosidade, o que dificulta a defesa da vítima. II – Comete um crime de ofensa à integridade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
CPTA, a providência será decretada quando se verifiquem os seguintes pressupostos: -Um requisito de perigosidade - periculum in mora -assente na existência de fundado receio na verificação de uma situação
Relator: ALBERTO BORGES
como uma censura adicional ao crime cometido e destina-se a prevenir a perigosidade do agente que praticou a infracção; II. Enquanto pena acessória é-lhe inaplicável o instituto
Relator: VASQUES OSÓRIO
tenham sido o produto isto é, o efeito do facto ilícito típico; - A perigosidade dos objectos. II - A perda de instrumentos e produtos não depende, como supra se referiu
Relator: JORGE FRANÇA
previstos no n.º 1 do artigo 101.º do CP (e daí a perigosidade manifestada); numa segunda fase, através da análise do facto concreto, tipificado como crime, é mister
Relator: SÍLVIA PIRES
omissão do dever de guarda dos animais, cuja presunção de culpa radica na perigosidade inerente a estes, decorrente da imprevisibilidade dos respectivos comportamentos, a justificar especiais cuidados por parte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
disposto no artigo 570.º do Código Civil. II. Da ponderação da maior perigosidade que os animais pertença do réu oferecem, pelo seu número (pastavam na ocasião 43 animais adultos
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
mesmo nº 1, que também as circunstâncias do caso concreto devem aferir a perigosidade do instrumento objeto da declaração de perda