319/12.8PBVIS.C1
Relator: ELISA SALES
diminuto. Basta, para isso, que se desencadeie junto de matérias altamente inflamáveis. II - O perigo (concreto), indispensável à verificação do crime de incêndio, existe sempre que, em dada situação
628 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ELISA SALES
diminuto. Basta, para isso, que se desencadeie junto de matérias altamente inflamáveis. II - O perigo (concreto), indispensável à verificação do crime de incêndio, existe sempre que, em dada situação
Relator: ISABEL CERQUEIRA
crime de violação de regras de construção é um crime de perigo concreto quanto ao grau de lesão dos bens jurídicos, e de resultado, quanto à forma de consumação
Relator: EDGAR VALENTE
execução – fls. 3307). Estes antecedentes criminais dão uma clara indicação de que o perigo concreto, efectivo e próximo da prática pelo recorrente de novos crimes é uma realidade ... essencial a demonstração de que das circunstâncias que acompanharam a infracção, se não induza perigo da prática de novos crimes, sempre sem olvidar os fins das penas e nomeadamente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
tendo provocado a queda deste e ficando o ofendido caído no solo, criou um concreto perigo de lesão grave da integridade física do mesmo, tendo o ofendido sofrido traumatismo ... grave –, não afasta a verificação da «grave necessidade», estando-se perante um crime de perigo concreto, que abrange também o perigo de grave lesão da integridade física, não se exigindo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja ... exige o dolo, ainda que na forma de dolo eventual. Sendo um crime de perigo concreto, exige-se o dolo do perigo concreto. Ensina o Comentário Conimbricense (Tomo I, pág
Relator: MOREIRA DAS NEVES
isso criadoras de perigo para a vida ou para a integridade física de outrem. II. Caracteriza-se por ser um crime de perigo concreto, que tanto pode ter lugar ... dever especial de agir para acautelar o perigo. IV. O tipo objetivo consiste na sujeição do trabalhador a uma situação de perigo concreto para a sua vida, integridade física
Relator: MOREIRA DAS NEVES
perigo para a vida ou para a integridade física ou mental de outrem. II. O tipo objetivo consiste na sujeição de trabalhador a uma situação de perigo concreto para ... dimensões: o agente age com dolo de perigo (§ 1.º); age com negligência de perigo (§ 2.º); ou com dolo de perigo e negligência em relação ao resultado agravante
Relator: PIRES DA GRAÇA
Quando se indicia o crime de tráfico de estupefacientes e o circunstancialismo existente revela perigo concreto de continuação da actividade criminosa e de fuga à acção da justiça, caso ... pena que previsivelmente venha a ser aplicada, e a única apta a impedir os perigos concretos supra referidos, conforme artºs 193º e 204º do C. Processo Penal, sem prejuízo
Relator: FERNANDO VENTURA
para provocar a morte - no caso bem claro - a representação pelo agente do concreto resultado (perigo para a vida) não directamente querido e, por fim, a actuação indiferente a esse
Relator: CRUZ BUCHO
perigo a vida, a integridade física e bens patrimoniais de valor elevado. II - O crime p. e p. pelo citado artigo 277.º é um crime de perigo concreto (“criar ... preenchimento do tipo em questão o perigo deverá ficar comprovado no caso concreto, seja perigo para a vida ou integridade física de outrem seja para bens patrimoniais de valor elevado
Relator: CHAMBEL MOURISCO
35/2004, de 29/7, ao falar numa situação concreta de perigo, exige, tal como nos crimes de perigo concreto, a verificação efectiva caso a caso desse perigo real, não se bastando
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
ordenacional, para protecção do bem jurídico ambiente, assente na ideia de prevenção dos perigos imediatos e concretos das agressões ao meio ambiente de causa natural e humana. II – A defesa ... não é uma mera formalidade burocrática, mas sim o garante da prevenção dos perigos decorrentes das actividades produtivas susceptíveis de lesar o meio ambiente. VI – A pendência do processo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crimes de perigo comum – que criam perigo para um número indiferenciado e indeterminado de objectos de acção sustentados por bens jurídicos – é de perigo concreto, já que o perigo ... qualquer dos requisitos indicados no art. 204º – perigo de fuga, perigo de perturbação da investigação (ou da aquisição da prova), ou perigo de continuação da actividade criminosa ou da perturbação
Relator: ANA BARATA BRITO
factos (fortemente) indiciados, d) a indicação dos factos ou razões integrantes dos “perigos” que em concreto se considera ocorrerem, e) a escolha e a aplicação da medida de coacção (prisão ... futura condenação em pena de prisão não permite concluir pela existência de um concreto perigo de fuga, na mesma medida que nem a ocorrência dessa condenação o permite. Na ausência
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
crime de condução perigosa de veículo rodoviário previsto no artigo 291.º do CP é um crime de perigo concreto nos casos previstos ... perigo” (ou conduta negligente e criação negligente de perigo). 4. Quando a conduta (condução perigosa de veículo rodoviário com “dolo de ação” e “dolo de perigo”) provocar em concreto
Relator: MARIA PERQUILHAS
legal e legítima, em (1) factos reveladores e consubstanciadores de uma situação de perigo concreta, como previsto em termos exemplificativos no artigo 3.º da Lei de Proteção de Crianças ... previstas no artigo 35.º da mesma LPCJP, adequada, suficiente, à remoção da concreta situação de perigo em que as crianças se encontram. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA PERQUILHAS
legal e legítima, em (1) factos reveladores e consubstanciadores de uma situação de perigo concreta, como previsto em termos exemplificativos no artigo 3.º da Lei de Proteção de Crianças ... previstas no artigo 35.º da mesma LPCJP, adequada, suficiente, à remoção da concreta situação de perigo em que as crianças se encontram. (Sumário da Relatora
Relator: PAULO SERAFIM
contexto de análise em que se prescinda da sua concreta utilização ou manejamento, um objeto em si mesmo perigoso. Aliás, facilmente se descobrem razões de cariz recreativo (por exemplo ... cometimento de crimes. VIII - Por outro lado, não resulta das circunstâncias do caso concreto o perigo de utilização das mesmas para o cometimento de novos factos ilícitos típicos. VIII – Tudo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Afirmar que existe perigo de fuga porque o arguido é estrangeiro é afirmação deveras abstracta num perigo que se quer concreto. De tal forma que se correria o risco ... Setembro de 2008, pag. 6664), essa circunstância isolada não revela qualquer perigo concreto
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
tenha conformado com essa situação. 2 - Na medida em que se exige um perigo concreto, não bastando que ele represente que é fonte ... possível perigo (abstractamente entendido, portanto) ele terá que conhecer as circunstâncias das quais emana esse perigo e terá que o aceitar nos seus contornos concretos. 3 - De acordo