4/16. 1 PTSTB-A.E1
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
conduzir pelo período de 4 meses, não pode o tribunal declarar integralmente extinta aquela pena acessória sob o pretexto de que o arguido, em sede de suspensão provisória do processo
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Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
conduzir pelo período de 4 meses, não pode o tribunal declarar integralmente extinta aquela pena acessória sob o pretexto de que o arguido, em sede de suspensão provisória do processo
Relator: ANA BARATA BRITO
crime cometido no período da suspensão da execução da pena de prisão não dita, sem mais a revogação da pena de substituição, sendo antes o juízo sobre a possibilidade ... tribunal não deve proferir a decisão sobre a pena suspensa, nomeadamente declarando-a extinta, sem antes se inteirar da decisão final e definitiva proferida no outro processo, sobre a nova
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
legitimidade nem interesse em agir para, em recurso, impugnar o despacho que declarou extinta a pena de prisão, ainda que esta haja sido declarada suspensa na sua execução, mediante
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
caso de conhecimento superveniente de concurso, a pena de execução suspensa não deve ser englobada em cúmulo jurídico se já tiver decorrido o período ... suspensão, ainda que nesse momento não tenha ainda havido despacho a julgar extinta a pena
Relator: JOÃO LEE
caso de conhecimento superveniente de concurso, a pena de execução suspensa não deve ser englobada em cúmulo jurídico se já tiver decorrido o período ... suspensão, ainda que nesse momento não tenha ainda havido despacho a julgar extinta a pena
Relator: ANSELMO LOPES
prossecução dos autos. III – Isto tudo seria, pois, bastante para se considerar cumprida a pena, sendo certo que a sociedade aceitaria melhor esta solução, atendendo também a que os poderes ... revogando-se a decisão recorrida, a qual se substitui por outra a considerar extinta a pena resultante da conversão e ficando prejudicada a cobrança da quantia correspondente
Relator: PROENÇA DA COSTA
suspensão da execução da pena de prisão é revogada sempre que, no seu decurso, o condenado cometer crime pelo qual venha a ser condenado e se revelar que as finalidades ... omissão de audição do arguido, tem de insubsistir o despacho recorrido (que declarou extinta a pena) quer se considere ter sido praticada uma nulidade insanável (art.º 119º
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
não pagamento da quantia a que ficou sujeita a suspensão da execução da pena aplicada à arguida não ocorreu por culpa sua, mas porque, efectivamente, por infortúnio, a arguida não ... estiveram na base da suspensão foram alcançadas, outra solução não restava que declarar extinta a pena nos termos em que o fez o tribunal
Relator: ANA BARATA BRITO
significa que as sentenças canceladas se consideram extintas no plano jurídico, não se lhes ligando quaisquer efeitos, designadamente quanto à medida da pena. III. Uma vez verificada a hipótese determina
Relator: FÁTIMA BERNARDES
arguido regista antecedentes criminais, no caso de as penas em que foi condenado terem sido declaradas extintas, a omissão, na sentença, das datas da extinção de tais penas
Relator: MOISÉS SILVA
não teria obtido caso não fosse o despedimento, por serem factos extintivos, sob pena de, não o fazendo, ficar definitivamente precludido o direito de que sejam deduzidos. ii) os rendimentos
Relator: JOSÉ SIMÃO
sejam requeridos para qualquer outra finalidade, desde que tenham sido declaradas extintas as penas aplicadas, o interessado se tiver comportado de forma que seja razoável supor encontrar-se readaptado
Relator: MOISÉS SILVA
não teria obtido caso não fosse o despedimento, por serem factos extintivos, sob pena de, não o fazendo, ficar definitivamente precludido o direito de que sejam deduzidos. ii) os rendimentos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
trabalho a favor da comunidade for considerada satisfatória, pode o tribunal declarar extinta a pena não inferior a setenta e duas horas, uma vez cumpridos dois terços da pena
Relator: INÁCIO MONTEIRO
termos acima expostos, deve ser tomado em conta na decisão que declarar extinta a pena, para efeitos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
também as penas de prisão cuja execução haja sido suspensa, salvo situações em que o prazo de suspensão já tenha decorrido e a pena deva ser declarada extinta pelo cumprimento
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
poderá recusar a extradição com o fundamento de o procedimento criminal ou a pena estarem extintos nos termos da sua legislação, enquanto Parte requerida, se o pedido se fundamentar
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
assistente tem legitimidade para recorrer do despacho que declarou extinta a pena de prisão de dois anos e oito meses aplicada ao arguido, pena essa, cuja execução havia sido declarada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pena de substituição leva ao início do cumprimento da pena principal imposta na sentença, assim como o cumprimento da pena de substituição leva à extinção da pena principal (artigo 57º ... inicio da execução da pena, nos casos em que o arguido seja condenado em pena de prisão: 6. Ora, tendo a pena ficado suspensa na sua execução esta, obviamente, ainda
Relator: ANA TEIXEIRA
caso de concurso de crimes, na fixação da pena única, o tribunal deve ponderar o conjunto dos factos praticados, de modo a poder estabelecer a necessária relação entre todo ... cúmulo jurídico penas de prisão suspensas na sua execução, em que os prazos já decorreram, há que averiguar se tais penas já foram declaradas extintas, ou se foram cumpridas como