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Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O princípio do ne bis in idem radica na figura do
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Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O princípio do ne bis in idem radica na figura do
Relator: SÍLVIO SOUSA
1 - Deve aceitar-se o julgamento segundo juízos de equidade, desde que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Tendo o arguido relatado, espontaneamente, a órgão de polícia criminal, antes da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A lesão do direito ao corpo e à saúde é, enquanto
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A apreciação sobre se a factualidade alegada pelo credor integra ou
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - Tendo em conta a definição que é dada pelo art. 212º
Relator: ISABEL ROCHA
I – O prazo para a contestação, previsto no art. 783º do CPC
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: ALBERTO MIRA
I - A imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição
Relator: ANABELA TENREIRO
--A valoração do dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o
Relator: CLEMENTE LIMA
I - Os demandantes civis (não constituídos assistentes), dispondo embora de legitimidade para
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: JOÃO AMARO
Tendo os arguidos subtraído à ofendida, e levado consigo, dois cartões de
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - A natureza semipública de qualquer crime, não se presume. Tem que