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  1. TRC

    454/15.0T8CVL.!.C1

    Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    devido ao condomínio. 2. De acordo com o artigo 1424.º do CC, são encargos de condomínio os encargos com a “conservação e fruição das partes comuns do edifício ... judiciais não constituem despesas de conservação e fruição das partes comuns nem despesas com serviços de interesse comum para o condomínio. 4. Entendendo o tribunal que o pagamento coercivo

  2. TRE

    197/24.4T8TNV.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    partes comuns do edifício e aos serviços de interesse comum, é uma típica obrigação propter rem, decorrente não de uma relação creditória autónoma, mas do estatuto do condomínio ... constituindo a contrapartida do uso e fruição das partes comuns. VII - Estas prestações renovam-se de forma sucessiva enquanto perdurar o condomínio (arts. 1424º e 1431º, do CC), estando

  3. TRC

    473/13.1TBLMG-A.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento dos serviços de interesse comum é, primariamente, o que tiver sido estabelecido pelas partes no título constitutivo ... tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não

  4. TRC

    1795/23.9T8SRE-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    executivo quanto à deliberação relativa ao pagamento de despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício e/ou de serviços de interesse comum. 3. É essa deliberação ... passou a compreender toda e qualquer contribuição devida ao condomínio, destinada à conservação e fruição das partes comuns do edifício e/ou relativa ao pagamento de serviços de interesse comum

  5. TRE

    3118/22.5T8LLE.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    funcionalmente afetos ao seu uso e administração, assumindo, por isso, a natureza de partes comuns nos termos do artigo 1421.º do Código Civil. II. Consequentemente, são válidas as deliberações ... Ainda que se entenda que os referidos equipamentos não constituem partes comuns, pela sua afetação funcional ao condomínio e utilização continuada pelos condóminos, as respetivas despesas integram o conceito

  6. TRG

    1543/23.2T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL TAVARES

    caso do condomínio resultante da propriedade horizontal, relativamente às ações que se inserem no âmbito dos poderes do administrador. IV - Devem ser intentadas contra o Condomínio as ações propostas ... partes comuns do prédio, bem como as ações de responsabilidade civil propostas por condóminos para indemnização dos danos fundados em defeitos de conservação ou manutenção de partes comuns, cabendo

  7. TRG

    1424/13.9TBBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    prazo de garantia acordado pelas partes seja superior. O mesmo se diga quanto ao prazo para denunciar os defeitos. Conhecidos estes, a parte que pretende reclamar a eliminação dos defeitos ... defeitos nas partes comuns num edifício constituído em propriedade horizontal, se os defeitos se verificarem nas partes comuns sem repercussão no interior das fracções, será o condomínio representado pelo administrador

  8. TRE

    41/22.7T8PTG.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio, mesmo as respeitantes à fruição das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum, relativas a um imóvel dado em locação ... 149/95, de 24 de Junho, não desonera o locador, perante o condomínio, desse pagamento. (Sumário da Relatora

  9. TRC

    60/16.2T8MGL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    situação de defeitos de construção nas partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal, deve ser aplicável ao condomínio a legislação do consumidor, desde que a maioria das fracções ... relação às partes comuns da propriedade horizontal deve entender-se que o prazo se conta a partir do momento da constituição da administração do condomínio

  10. TRCsó sumário

    3135

    Relator: GIL ROQUE

    quais as partes do prédio que não podem deixar de ser comuns e aquelas que se presumem comuns. Com efeito, cada condómino é comproprietário das partes comuns, mas como ... compropriedade normal. II - É nas Assembleias Gerais do condomínio, que os condóminos devem definir qual o modo de utilização das partes comuns do prédio em termos de tirarem delas

  11. TRG

    5422/14.7T8VNF-A.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    assembleia que fixe os montantes das contribuições devidas ao condomínio ou das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns ou serviços de interesse comum, e delas se extraia ... 268/94, de 25.10. 3. As despesas de condomínio devidas pelos condóminos, apesar de constituírem obrigações propter rem, que decorrem do estatuto de um direito real, consubstanciam, em última análise, “verdadeiras

  12. TRG

    2434/20.5T8GMR-B.G1

    Relator: ELISABETE ALVES

    conservação e fruição”), que define como encargos de condomínio, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum ... demanda que tenha por fim exercer coercivamente do condómino a satisfação da sua quota parte relativa às contribuições devidas, são uma consequência do não pagamento dessas obrigações e, como