454/15.0T8CVL.!.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
devido ao condomínio. 2. De acordo com o artigo 1424.º do CC, são encargos de condomínio os encargos com a “conservação e fruição das partes comuns do edifício ... judiciais não constituem despesas de conservação e fruição das partes comuns nem despesas com serviços de interesse comum para o condomínio. 4. Entendendo o tribunal que o pagamento coercivo