1235/23.3T8BJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
quadro de pessoal, face à eventual ausência de outros trabalhadores, por efeito da pandemia por Covid-19. II – Em tal situação, constando-se que os constrangimentos da pandemia
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
quadro de pessoal, face à eventual ausência de outros trabalhadores, por efeito da pandemia por Covid-19. II – Em tal situação, constando-se que os constrangimentos da pandemia
Relator: FRANCISCO XAVIER
riscos próprios do contrato; e – não exista mora do lesado (requisito negativo). IV- A pandemia de Covid-19 consubstancia uma grande alteração das circunstâncias, criando a necessidade de reconformação ... partes, quando as circunstâncias extraordinárias sobrevindas da súbita eclosão da pandemia e as medidas sanitárias decretadas, perturbaram o equilíbrio contratual inicialmente desejado, vindo a lesar qualquer uma das partes. Daí
Relator: ANA PESSOA
pandemia de COVID19 constituiu “indubitavelmente uma perturbação de largo espectro, que afetou e afeta de modo particularmente violento todo o equilíbrio da vida social, pondo em causa o modo ... apenas o instituto previsto no artigo 437º do Código Civil que os efeitos da pandemia no contrato dos autos são suscetíveis de convocar, existindo “operadores jurídico-dogmáticos mais neutros
Relator: LINA COSTA
seja, já na vigência das medidas excepcionais e temporais adoptadas no âmbito da pandemia por Covid-19, iniciadas com o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março, mormente ... explicam por todos os condicionalismos a que a sua actuação esteve sujeita durante a pandemia, não ter decidido ainda o pedido que lhe dirigiu, manifestando interesse em obter autorização
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
conjunto de medidas legislativas destinadas prevenir ou suavizar, as consequências sociais que a pandemia gerou. Assim, o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março ... âmbito das operações de crédito abrangidas pelas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19 previstas no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (“moratória
Relator: JORGE TEIXEIRA
desvalorização da moeda são insusceptíveis de preencher tal requisito. IV- A crise pandémica resultante da doença COVID-19 constitui uma situação susceptível de integrar os pressupostos da resolução ou modificação ... termos do art.º 437.º do Código Civil”, mas apenas quando essa situação pandémica constitua, ela mesma, (e não outra causa), uma alteração anormal e imprevisível das circunstâncias
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
cujas entregas a título de sinal deixam de ser pagas apenas porque a situação pandémica (Covid-19) obrigou ao encerramento da atividade de esteticista da promitente compradora, confere a esta ... para sempre o não pagamento das quantias contratadas, por força dos efeitos da situação pandémica na contraparte, impõe a justiça do caso que se procure nas opções legais: resolução
Relator: Helena Ribeiro
março, estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia provocada pela doença COVID-19, no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados ... pagamento da indemnização prevista no n.º5 do mesmo preceito, não obstante a situação pandémica provocada pela doença COVID 19 , que: (i) tenha sido emitida a decisão de contratar
Relator: RENATO BARROSO
flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID 19), indeferiu o requerimento do recluso que solicitou que lhe fosse concedida ... excepcionalidade da situação em causa, resultante da aplicação de uma Lei decorrente de uma pandemia, justifica que o mesmo seja admitido, na medida em que, precisamente em consequência dessa situação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
abuso de direito o senhorio que, tendo acordado com a arrendatária durante a pandemia que esta pagaria as rendas “quando pudesse”, aceitando pagamentos parciais e emitindo os recibos “por inteiro
Relator: PAULA DO PAÇO
Plano de Contingência implementado pela empregadora em março de 2020 no âmbito da pandemia de coronavírus, e este Plano foi desativado em 10-10-2022, mas a caducidade do contrato
Relator: MANUEL BARGADO
março, criou um regime excecional de moratórias de crédito durante a pandemia de COVID-19, suspendendo ou adiando obrigações de pagamento, protegendo mutuários em situação de dificuldade económica
Relator: SÓNIA MOURA
patente o contexto de exceção em que a legislação publicada no decurso da Pandemia Covid-19 se aplicou e que determinou que a mesma fosse expressamente revogada assim que aquele
Relator: ROSÁRIO PAIS
temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19», determinando a suspensão da recolha de assinaturas na entrega de correio registado
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
normas que, na sequência da declaração do estado de emergência durante a pandemia pela doença Covid-19, decretaram o encerramento de estabelecimentos de educação pré-escolar, como
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
seja, que a sociedade não se encontrasse já insolvente por razões alheias à pandemia. IV – A circunstância de existir um administrador de facto afetado pela declaração de insolvência não exclui
Relator: EDGAR VALENTE
B/2021, de 01.02, - foi implementada num período particularmente severo da pandemia, que obrigou as pessoas a permanecer em casa, em confinamento, sendo muito apertadas as exceções em que dela podiam
Relator: JOSÉ CRAVO
aplicação, e deve retirar as competentes ilações. IV – As leis excepcionais relacionadas com a pandemia COVID vieram introduzir imperativamente períodos de suspensão dos prazos prescricionais que devessem correr nos seus
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A/2020 tenha suspendido certos prazos administrativos e ajustado algumas obrigações no contexto da pandemia, não se pode considerar que na suspensão por ele decretada estejam abrangidas as ações relativas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
quem ou contra quem os direitos possam ser invocados. 5 – O regime especial da pandemia Covid prevalece sobre quaisquer outros que estabelecessem prazos máximos imperativos de prescrição ou caducidade, sendo