43/13.4TMBRG.G1
Relator: HELENA MELO
I. O princípio da audição do menor constante em preceitos do direito
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Relator: HELENA MELO
I. O princípio da audição do menor constante em preceitos do direito
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A omissão da autoliquidação da taxa de justiça, nos casos em
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O tráfico de estupefacientes é um crime exaurido, excutido ou de
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de arguido só ocorrem após a constituição do suspeito
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: ROSA PINTO
I – Os militares da GNR não estão impedidos de relatar, em julgamento
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Os artigos 356.º, n.º 7 e 357.º do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: FÁTIMA FURTADO
I – A notificação do arguido para a morada constante do Termo de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: JORGE FRANÇA
Não é legalmente admissível o cumprimento da pena acessória de proibição de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: VASQUES OSÓRIO
Há condução actual, nas situações em que, as concretas circunstâncias tornam evidente
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Até à entrada em vigor da Lei nº 20/2013, a notificação