193/21.3JALRA.C2
Relator: PAULO GUERRA
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a uma fonte de prova
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Relator: PAULO GUERRA
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a uma fonte de prova
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A nulidade insanável consagrada no art. 119º, alínea d), do Código
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Apenas ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada
Relator: LÍGIA VENADE
I O Tribunal pode interpretar e enquadrar ou qualificar juridicamente o pedido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Portaria n.º 55/2025/1 antecedência mínima de dois meses em relação à
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A atividade investigatória preliminar (por prévia à instauração de inquérito), tem cobertura
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo de inventário subsequente a divórcio instaurado na vigência do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. A verificação da deserção depende de dois requisitos: o decurso do
Relator: PAULO GUERRA
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, pressupostos do chamado “processo
IRC. Variações patrimoniais positivas. Coberturas de prejuízos. Regularizações Contabilísticas. Ónus da Prova
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p