749/08.0TMAVR.C1
Relator: FONTE RAMOS
moral, e o conceito de violação grave pelo credor de alimentos dos seus deveres para com o obrigado, a que alude o artigo 2013º, n.º 1, alínea ... tivesse contactado previamente o obrigado, tal facto, por si só, não assume a gravidade legalmente exigível para excluir a obrigação do último de lhe prestar alimentos, dada a necessidade dela