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Relator: MADEIRA DOS SANTOS
Nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 4º
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Relator: MADEIRA DOS SANTOS
Nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 4º
Relator: CURA MARIANO
I – O artº 820º, nº1, do CPC, é claro ao dizer que
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
requerimento Inicial Os demandantes alegam, em síntese, que, em 29-07-2010, adquiriram a moradia onde residem ao primeiro demandado, que a construiu, tendo o segundo demandado sido o construtor ... adquiriram ao primeiro demandado que construiu, tendo o segundo demandado sido o construtor, a moradia onde residem, prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal
Relator: BERNARDO DOMINGOS
cumprimento de um contrato promessa de compra e venda de uma moradia a construir pelo promitente vendedor, vier a ser celebrado o contrato definitivo, o prazo para a denúncia
Relator: Vital Lopes
objectivo de obtenção de lucros”. 3. Estando em causa a alienação de uma moradia construída em terreno anteriormente adquirido, o que releva é o destino final dada ao imóvel ainda
Relator: Frederico Macedo Branco
licenciamento em questão deu origem a edificações perfeitamente individualizadas, com a configuração própria de moradias unifamiliares, deveriam ter sido sujeitas a prévia operação de loteamento, nos termos da alínea
Relator: Ana Paula Santos
Civil) ix) Não logrando os Impugnantes, ora Recorrentes, demonstrar os custos de construção da moradia unifamiliar que pretendiam ver acrescidos ao valor do terreno, para efeitos de cálculo do respectivo
Relator: BARATEIRO MARTINS
contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução contratual) do dono da obra ao empreiteiro, seguida do abandono da obra por parte deste, configura uma verdadeira impossibilidade
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
facto, com rendimentos, trabalho e assunção conjunta de mútuo bancário, destinado à construção de moradia em lote adquirido exclusivamente pelo Réu não determina, por si só, a aquisição do prédio ... qual a autora tenha incumbido o Réu da aquisição do lote e/ou construção da moradia por sua conta, nem que este tenha atuado em execução de tal incumbência, não bastando
Relator: RUI A.S. FERREIRA
42º a 52º do mesmo Código; III– A compra ou construção de uma moradia familiar e sua venda na vigência do CIMV não constituía um facto tributário desse imposto ... urbano adquirido como “terreno para construção” e no qual veio a ser construída uma moradia familiar antes da entrada em vigor do CIRS, pese embora tenha sido alienado como “terreno
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
termo. V. Recaindo sobre a Ré o dever de providenciar pela legalização da moradia, o que se provou que não fez, impossibilitou, com a sua conduta a outorga da escritura ... compra e venda. VI. Não podendo a moradia em causa ser transacionada, não poderia, por maioria de razão, ser objecto de execução específica e não havendo os Autores constituído qualquer
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
eventualidade de os apelantes levarem a cabo a sua intenção de construir uma moradia naquele prédio – o qual, por ser de natureza rústica teria de ser previamente convertido em prédio ... referido prédio rústico fosse convertido em prédio urbano e, nele, construída uma moradia sem o reforço do talude que os apelantes querem impor à apelada
Relator: JÚLIO PINTO
autos do DVD das imagens obtidas através de uma câmara de vigilância existente na moradia da vítima , preencherá um vício estritamente processual, vício que, não estando previsto como nulidade ... considerado o conteúdo de um vídeo obtido através de uma câmara existente na moradia da vítima, não deve considerar-se meio de prova proibida, nos termos do referido art. 126º
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
pedir, numa acção em que o empreiteiro peticiona a condenação dos donos da moradia onde realizou certos trabalhos, a pagar-lhe o preço correspectivo, compete-lhe provar que com estes ... trabalhos consistiram em reparações de deficiências subsistentes na obra de construção da moradia executada pela autora e, portanto, que apesar de executados, nada devem por eles, o reconhecimento
Relator: LÍGIA VENADE
obstaculizaram a utilização pelo Autor de um caminho por onde este acedia à sua moradia, bem como o impediram de concretizar a ligação de água e saneamento públicos desde ... infraestruturas que existiam nesse caminho até à mesma moradia, dada a violação dos direitos à habitação e ao gozo pleno da propriedade do Autor, incorrem os Réus num comportamento ilícito
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
contrato de empreitada, e o sócio-gerente confessou ter executado obra na moradia. 7 – É destituído de razoabilidade e é até inverosímel, que uma sociedade comercial tenha querido fazer prova ... não realizou obras na moradia, e que depois tenha vindo, a final, a fazer os pagamentos aos técnicos que aí intervieram, que os declararam ter recebido, apenas porque os donos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Resultando demonstrado, por um lado, que a A. adquiriu à R. a moradia em questão para uma finalidade não profissional (a habitação própria permanente dela própria) e, por outro ... venda celebrado entre as partes, pelo qual a R. vendeu à A. a moradia em questão, está, inequivocamente, abrangido pelo âmbito de aplicação material e subjectivo da garantia contratual proporcionada
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
não patrimoniais que causa aos expropriados a construção de uma estrada junto à sua moradia, nomeadamente em termos de ruído e perda de qualidade ambiental, quando os expropriados, sabendo ... expropriada se encontrava afetada à construção de infraestruturas (variante) pelo PDM, construíram a sua moradia naquele local 2 - O princípio da igualdade impõe igualdade de tratamento para situações iguais
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
autores, em face dos defeitos que foram sendo detectados e não eliminados na moradia por eles adquirida, durante seis anos não usufruíram plenamente da mesma; sentiram-se defraudados e frustrados ... inconstância de promessas de reparação; têm adiado o projecto de ter filhos por a moradia não ter condições para uma criança crescer de forma saudável e em que é prejudicial
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
não suceder. Tendo o promitente vendedor entregue ao promitente comprador algumas chaves de uma moradia que aquele está a construir para este último, não pode ser havido como gesto representativo ... tradição dessa moradia, a entrega das aludidas chaves se, mais tarde, as mesmas partes acordam em processo judicial que o promitente vendedor se compromete “a completar as obras em falta