924/15.0T9STC.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
corporizam as ordens legítimas de autoridade que dele emanam.» II. A ação típica consiste em destruir, danificar ou inutilizar, total ou parcialmente, ou por qualquer forma, subtrair. Sendo o objeto ... conceitos de destruição, danificação e inutilização, enquanto modalidades de ação do crime de descaminho, configuram-se em termos semelhantes à descrição típica do crime de dano. IV. Como assim: «Destruir