369 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    6/24.4T8ALJ-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    reclamação de relação de bens só pode e deve, excepcionalmente, ser relegada para os meios comuns caso a complexidade da matéria de facto subjacente à questão tornar inconveniente a apreciação ... qualquer apreciação, instrução e julgamento da reclamação da relação de bens. IV - Os meios de prova são os elementos de que o julgador se pode servir para formar

  2. TRG

    1734/13.5TBBRG-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    audiência de julgamento de embargos de terceiro que, remetendo então as partes para os meios comuns, nos termos do art. 119º, nº 4 do C.R.P., não se pronuncie sobre ... 596º e 620º, todos do C.P.C.). III. Os embargos de terceiro são um adequado «meio comum» para se apreciar e discutir a propriedade de um bem penhorado e inscrito

  3. TRC

    4851/20.1T8CBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    inventário serem resolvidas todas as questões, as partes apenas podem ser remetidas para os meios comuns, nos termos do artº 1093º do CPC, reunidos que estejam dois requisitos ... valores reclamados foram suportados pelos reclamantes, e não se antolha que outros meios probatórios relevantes para além dos já apresentados possam ser carreados para o processo comum

  4. TRG

    2363/21.5T8BRG.G1

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    venda de bens próprios e da apropriação indevida pela outra interessada de dinheiros comuns. IV - Não permitindo os factos recolhidos, por insuficientes, decidir, com segurança, no inventário, a questão, requerendo ... indagação incidental em tal processo, deve o juiz remeter os interessados para os meios comuns - ao abrigo do disposto art.ºs 1105º e 1093º, do NCPC - que oferecem garantias processuais

  5. TRG

    912/04-2

    Relator: MANSO RAÍNHO

    mútuo consentimento tem subjacente um negócio jurídico de “acertamento” ou “apuramento” dos bens comuns dos cônjuges, tendo natureza confessória as correspondentes declarações dos cônjuges, na parte em que reconhecem ... terceiros pertenciam. Não há, deste modo, razão para remeter os interessados para os meios comuns, competindo, ao invés e no próprio inventário, julgar como comuns tais bens