319 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    4075/09.9TXPRT-M.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    falta de fundamentação das decisões que concedem, denegam ou revogam a liberdade condicional consubstancia uma irregularidade, não lhes sendo aplicáveis o regime específico das nulidades da sentença, previsto no artigo ... C.P.P. II - No caso da decisão sobre a liberdade condicional a impugnação da matéria de facto só pode ter lugar no caso de ser detectável um dos vícios previstos

  2. TRCsó sumário

    164/22.2TXCBR-E.C1

    Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA

    dessa nulidade perante o tribunal que a proferiu. II – Revestindo a decisão sobre a liberdade condicional a forma de despacho, ela não é susceptível de recurso sobre a matéria ... personalidade, ele não é, porém, decisivo, “sob pena de se estar a atribuir à liberdade condicional uma natureza – a de uma medida de clemência ou de recompensa por boa conduta

  3. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    liberdade condicional é uma fase de transição entre ... reclusão e a liberdade. “Foi uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização que conformou a intenção político-criminal básica da liberdade condicional desde o seu surgimento” - Figueiredo

  4. TRE

    1058/10.0TXEVR-I.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Para efeitos do disposto no artigo 61º, nº 3, do Código Penal - aplicação da liberdade condicional quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena de prisão - deve efetuar ... condenado, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o mesmo, uma vez em liberdade, adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. II - A esta luz, para

  5. TRE

    1558/10.1TXEVR-L.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Face ao disposto no artigo 179.º do C.E.P.M.P.L., em apenso de concessão da Liberdade Condicional o recurso é limitado à questão da concessão ou recusa da liberdade condicional ... recluso, apenas tem legitimidade para recorrer “quanto à decisão de recusa da liberdade condicional”. Se o recorrente nas suas conclusões não recorre “quanto à decisão de recusa da liberdade condicional

  6. TRE

    572/19.6TXEVR-B.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    meses (como acontece no caso destes autos), o condenado a prisão é colocado em liberdade condicional se “for fundadamente de esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior ... condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes”. 2. Essa concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao condenado

  7. TRE

    840/20.4TXLSB-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena, constituindo uma modificação substancial da forma de execução desta, visando a preparação para o regresso à vida ... livre em liberdade. II. Na medida em que se trata de um incidente da execução da prisão, dirigido à ressocialização do condenado, o período de liberdade condicional é computado

  8. TRC

    3371/10.7TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    liberdade condicional] trata-se de um incidente de execução da pena de prisão a que preside uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização, e que assenta ... expectativa de que, uma vez colocado em liberdade, assumirá uma conduta conforme às regras da comunidade. Inversamente, a liberdade condicional deverá ser negada quando o julgador conclua que o condenado

  9. TRE

    572/19.6TXEVR-H.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    instituto da liberdade condicional tem sido considerado (embora de forma não totalmente pacífica) como um incidente da execução da pena privativa de liberdade (ou modificação da sua execução), embora ... esta concepção se apresente em crise, mormente com a consagração de que tendo a liberdade condicional uma duração igual ao tempo de prisão que falte cumprir, até ao máximo

  10. TRE

    3530/10.2TXLSB-V.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinando-se a permitir ao recluso uma reintegração na comunidade, após o período de afastamento ... vida em liberdade, sem cometer crimes (al. a) do § 2.º, ex vi § 3.º do artigo 61.º CP). V. A liberdade condicional não é uma medida excecional, ainda

  11. TRE

    1790/11.0TXLSB-N.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    decisão que conheça dos incidentes de incumprimento ocorridos no âmbito da execução da liberdade condicional, encontra a sua regulação no artigo 186º do CEPMPL, estabelecendo expressamente ... recurso é limitado à questão da revogação ou não revogação da liberdade condicional”, razão pela qual tal recurso não poderá abranger outras questões, designadamente as atinentes ao cômputo da pena

  12. TRCsó sumário

    273/23.4YRCBR

    Relator: ISABEL VALONGO

    tão só, o remanescente da pena de prisão que falta cumprir caso a liberdade condicional venha a ser revogada. III – Será este o período em que vigorará a liberdade condicional ... porque, nos termos do artigo 61.º, n.º 5, do Código Penal, a liberdade condicional tem a duração igual ao tempo de prisão que falte cumprir, até ao máximo

  13. TRC

    228/09.8PAACB.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    liberdade condicional quando referida a 1/2 ou a 2/3 da pena – liberdade condicional facultativa - consiste num poder-dever do tribunal vinculado à verificação de todos os pressupostos formais e materiais ... segundo dos supra referidos períodos de execução da pena de prisão. 2 A liberdade condicional facultativa, porque se trata de uma medida de carácter excepcional que tem como objectivo

  14. TRC

    2411/09.7TXCBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    liberdade condicional é predominantemente definida como um incidente de execução das penas ... privativas da liberdade, incluído no quadro de combate ao carácter criminógeno deste tipo de penas, em especial de média e longa duração. 2.A concessão da liberdade condicional deve depender

  15. TRE

    216/21.6TXEVR-E.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que cumpridas determinadas condições, medida que serve como estímulo à reintegração ... antecipação da restituição à liberdade do condenado. III. À luz do pressuposto essencial assente nas necessidades de prevenção espacial que deverão postular a liberdade condicional nesta etapa do cumprimento

  16. TRC

    440/11.0TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    instituto da liberdade condicional não foi concebido como medida de clemência ou como mera compensação pela boa conduta prisional, mas antes, como um incentivo e auxílio ao condenado ... Penal. III - A concessão da liberdade condicional a metade do cumprimento da pena, com o consentimento do condenado, depende da satisfação das exigências de prevenção especial de socialização [prognose favorável

  17. TRE

    248/11.2TXCBR-AD.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    momento de apreciação da liberdade condicional quando o condenado já cumpriu dois terços da pena, deve entender-se que esse cumprimento parcial satisfaz plenamente as razões de prevenção geral, ficando ... liberdade condicional (facultativa), apenas dependente do cumprimento das exigências de prevenção especial. II. A decretação da liberdade condicional aos dois terços da pena, todavia, só tem lugar em situações excecionais

  18. TRC

    3503/08.5TXCBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    pena remanescente não está excluída de eventual concessão de liberdade condicional. 2. Esta pena residual, para efeitos de concessão da liberdade condicional, está sujeita aos pressupostos gerais a que alude ... apreciada à metade e aos dois terços do seu cumprimento para eventual concessão de liberdade condicional

  19. TRC

    1104/10.7TXCBR-M.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    reclusão; III - Com o cometimento do novo crime em pleno período de concessão da liberdade condicional, decorrido que estava pouco tempo da concessão desta; IV- Revela decididamente que o recorrente ... condições de cumprir as finalidades que estiveram na base da sua colocação em liberdade condicional, as quais não puderam, por meio desta, ser alcançadas, justificando-se a revogação da liberdade