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Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Só os co-herdeiros e o cônjuge meeiro têm interesse directo
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Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Só os co-herdeiros e o cônjuge meeiro têm interesse directo
Relator: Cândido de Pinho
descontos respeitantes à situação do funcionário no activo. IV- Carece de legitimidade passiva o Conselho de Administração da C.G.A. para reconhecer ao autor o direito a ser posicionado em determinado
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decorrentes, o regime contencioso actualmente vigente, tal como, aliás, o anterior, não lhes confere legitimidade activa em sede de tutela ou defesa da legalidade objectiva (acção pública), pois, a mesma ... vereador duma Câmara Municipal goza apenas de legitimidade activa para instaurar acção administrativa especial que tenha por objecto, por um lado, deliberação da edilidade de que o mesmo faça parte
Relator: MOREIRA DO CARMO
norma especial de legitimidade activa quanto aos herdeiros legitimários, impondo que nas situações em que o negócio simulado tenha sido celebrado em vida do autor da sucessão o mesmo tenha ... não se exigindo contudo a alegação da existência de um prejuízo efectivo. 2.A legitimidade dos herdeiros legitimários terá de ser aferida em função do que o autor alegue
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo
Relator: JOSÉ FLORES
- Assentando a acção na alegada existência de um crédito titulado pelo Réu
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de se saber se, à data do acidente de
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
exercício em regime de exclusividade sem possibilidade de acumulação com outra actividade normalmente remunerada. 3 - A certeza e segurança jurídica assentam no conhecimento prévio daquilo com que cada um pode ... abril de 2012], o Autor vinha já prosseguindo na realização de actividades licitamente constituídas, num tempo em que lhe era legítimo assim pensar e executar, na decorrência da lei pré
Relator: EVA ALMEIDA
litisconsórcio necessário, assegurando a legitimidade activa ou passiva, mas não se destina exclusivamente a esse efeito. Também no caso de litisconsórcio voluntário, autor e réu podem requerer a intervenção principal ... outros sujeitos passivos, embora as condições para tal sejam diferentes consoante se trate do autor ou do réu. II - O réu pode provocar a intervenção principal, nomeadamente
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
legitimidade alargada que assiste ao autor, e que se baseia na existência de um interesse qualificado, nas acções administrativas especiais impugnatórias não há lugar ao litisconsórcio activo, independentemente da natureza ... referido interesse qualificado do autor depende do seu consórcio processual com terceiros. IV. Não existindo regra especialmente prevista na lei a exigir o litisconsórcio necessário activo na impugnação contenciosa
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestação de contas é, antes de mais, uma
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
legitimidade activa nas acções administrativas especiais afere-se pelos termos da relação material controvertida, tal como é configurada pelo autor, bem como por apelo ao disposto nos arts. 26º ... pretensão idêntica, sendo o indeferimento expresso do aludido requerimento contenciosamente impugnável; III - Assiste legitimidade a um condómino para, desacompanhado dos restantes condóminos, encetar as diligências necessárias junto dos serviços camarários
Relator: ALBERTINA PEDROSO
aferir da legitimidade processual dos sujeitos, tanto do lado activo como do lado passivo, consubstanciado na titularidade da relação jurídica controvertida tal como a configura o autor quanto aos sujeitos ... causa nesta acção, em representação legal da sua filha menor, não impede a sua legitimidade processual, pois que alegou ter sido ela quem escolheu o advogado e lhe conferiu
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: TIAGO MIRANDA
está assegurado e exercido na contra-alegação. II - Com razão ou sem ela, o Autor pede a condenação do Réu a pagar-lhe os honorários de advogado e alega ... jurídica em que o sujeito activo do crédito era outrossim a sociedade de advogados, nem por isso o Autor deixaria de ser parte legítima na acção.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A legitimidade ativa para a causa tem subjacente o interesse em
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de preferência, sendo a sua causa de pedir a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre