2837/08-01
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
ponderando a necessidade da sua realização, tendo em conta o direito à integridade pessoal e à reserva da intimidade do visado. II - Em lado nenhum destes preceitos, designadamente ... determinação (dizemos auto-determinação, pois a recolha de saliva não configura qualquer violação da integridade física do arguido). IV - No caso em apreço a intervenção do Juiz de Instrução – imposta