894/11.4TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” fixa-se deduzida que seja a acusação
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” fixa-se deduzida que seja a acusação
Relator: FÁTIMA SANCHES
Código Penal, mas tão só o crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo artigo 143.º, n.º 1, do mesmo diploma, pois a referida agressão ... elementos objetivo e subjetivo constitutivos do tipo legal de crime de ofensa à integridade física simples, ilícito de natureza semipública, não pode prescindir-se da apresentação de queixa - pese embora
Relator: JORGE BISPO
verdadeiro traço distintivo deste crime relativamente aos demais onde igualmente se protege a integridade física, a honra ou a liberdade sexual, reside no facto de o tipo legal prever ... recear que o arguido concretizasse as ameaças e atentasse conta a sua vida e integridade física
Relator: GABRIEL CATARINO
crime de maus tratos físicos ou psíquicos, o que afasta as meras ofensas à integridade física. Necessário se torna, pois, que se reitere o comportamento, em determinado período de tempo
Relator: VASQUES OSÓRIO
qualificação da ofensa à integridade física, tributária qualificação do homicídio no C. Penal, é efectuada através da combinação de uma cláusula genérica de agravação, prevista ... especial tipo de culpa e consequente qualificação do homicídio ou qualificação da ofensa à integridade física, da mesma forma que, a não verificação de um qualquer exemplo-padrão não impede
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Código Penal, mas tão só o crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo artigo 143.º, n.º 1, do mesmo diploma. II - Efectivamente, esta ofensa ... integridade física, ainda que tenha ocorrido no âmbito de um relacionamento análogo ao dos cônjuges, não tem intensidade adequada a ofender de forma significativa a dignidade da vítima
Relator: ABÍLIO RAMALHO
juízo de majoração da carga de desvalor do acto de matar ou agredir a integridade físico-corporal dalguém, e, por conseguinte, de atribuição de especial/excepcional censurabilidade – ou perversidade – à respectiva ... Penal, subsidiariamente ponderável no ajuizamento qualificativo de atitude criminal típica de ofensa a pessoal integridade física, por força do comando normativo ínsito
Relator: CORREIA PINTO
peça processual, como crime de maus tratos, e, na sentença, como de ofensa à integridade física simples -, porquanto o arguido teve conhecimento de todos os elementos constitutivos do crime efectivamente ... nádegas e bofetadas na face. III - Tal comportamento integra a prática de um crime de ofensa à integridade física, p. e p. pelo artigo
Relator: BELMIRO ANDRADE
concreto, em que a atuação do agente cria perigo efetivo para a vida ou integridade física; 2.- O bem jurídico protegido pelo tipo de crime é a segurança da circulação ... colocando ao mesmo tempo em perigo a vida ou a integridade física ou ainda bens patrimoniais de valor elevado, sendo preponderante a tutela de bens jurídicos individuais; 3.- O crime
Relator: VASQUES OSÓRIO
golpes desferidos com objectos, acções normalmente preenchedoras do tipo do crime de ofensa à integridade física, e no conceito de maus tratos psíquicos as injúrias, as críticas destrutivas e/ou vexatórias ... aptidão para preencher um determinado tipo de ilícito, designadamente uma ofensa à integridade física, da mesma forma que a aptidão de determinada acção para preencher este tipo legal não significa
Relator: BARRETO DO CARMO
interposta pessoa. 4 - Que se ameace com prática de crime contra a vida, integridade física, liberdade pessoal, liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor; o mal ameaçado ... crime contra a vida (131º e ss); um crime contra a integridade física (143º e ss); um crime contra a liberdade pessoal (153º e ss.); um crime contra a liberdade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
crime de violência doméstica que, designadamente, encontram adequação nos tipos legais de ofensa à integridade física, injúria e ameaças, exigem um juízo sobre a intensidade da violação de todos ... sentimento de medo e insegurança que a levou, por recear pela sua integridade física, a ingressar, com o filho, numa casa de abrigo, indicada pela APAV, a imagem global
Relator: FERNANDO MONTERROSO
ação apenas preenche a previsão de outros tipos de crime, como a ofensa à integridade física, a injúria, a ameaça ou o sequestro, deve fazer-se com recurso ao conceito
Relator: JOÃO AMARO
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não se logrando formular um juízo de prognose favorável no sentido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O requerimento para a abertura da instrução há-de definir o
Relator: EDGAR VALENTE
dias de multa, pela prática a 5.01.2002, de um crime de ofensa à integridade física simples. Nos termos do seu relatório social que faz fls. 3039 e ss. dos autos ... dias de multa, pela prática a 16.02.2002, de um crime de ofensa à integridade física simples; Com trânsito em 09.02.2009, na pena de 14 meses de prisão suspende